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OPERAÇÃO RESPEITO AO PROFESSOR
AMOR INCOINDICIONAL!
quinta-feira, 26 de abril de 2012
O SÁBIO E O ESCORPIÃO
“Um sábio do Oriente viu quando um escorpião estava se afogando e decidiu tirá-lo da água, mas quando o fez, o escorpião o picou.
Pela reação de dor, o mestre o soltou e o animal caiu de novo na água e estava se afogando de novo. O sábio tentou tirá-lo de novo, e novamente o animal o picou. Alguém que estava observando se aproximou do mestre e lhe disse:
- Desculpe-me, mas você é teimoso! Não entende que todas as vezes que tentar tirá-lo da água ele irá picá-lo?
O sábio respondeu: “A natureza do escorpião é picar e isto não vai mudar a minha, que é ajudar”. Então, com a ajuda de uma folha o sábio tirou o escorpião da água e salvou sua vida.
Não mude sua natureza se alguém te faz algum mal; apenas tome precauções. Alguns perseguem a felicidade, outros a criam.
"Preocupe-se mais com sua consciência do que com a sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, sua reputação é o que os outros pensam que você é …”
Este texto mostra que muitas vezes as pessoas nos machucam e nos magoam, mas que nunca devemos mudar quem somos por causa deles.
Todos nós possuímos níveis de evolução próprios, uns mais elevados do que outros, e por isso é natural que alguns ajam de maneira mais bruta e primitiva do que outros. Então, nestes casos, devemos manter a nossa maneira de ser, mesmo que isso signifique sofrer. Mas este sofrimento será passageiro. Ou a outra pessoa resolve evoluir, ou os caminhos serão separados de forma simples e natural.
Faça a sua parte e deixe que Deus faça o resto.
Quinta-feira, Abril 26, 2012
BRASIL À BEIRA DE UM GOLPE DE ESTADO
Lula, o PT e seus sequazes nem sequer disfarçam. A CPI que é um recurso político da minoria, desta feita foi convocada pela maioria, isto é, pelo PT e seus asseclas, ou seja aquele bando de picaretas com assento no Congresso Nacional que atende pelo designativo de "base aliada". O mentor da CPI é Lula que, segundo matéria do site de O Globo, avisou que vale a pena correr riscos para alcançar os resultados: massacrar a Oposição.
Em resumo: a Nação calada consente que o parlamento brasileiro seja utilizado como palco de um embuste, uma pantomima diabólica engendrada pelo cérebro de Lula que, provavelemente, foi afetado pela quimioterapia. O futuro dirá se isso é uma simples ilação. Lula pode ser daqueles que acham que por estar com o pé na cova podem fazer o que bem entendem.
Ora, uma CPI é uma providência no âmbito parlamentar que demanda tempo, mobilização de parlamentares, funcionários, assesores, técnicos e o escambau. Isto custa dinheiro aos cofres públicos. Se for uma coisa séria para valer, que investigará a roubalheira e a propinagem institucionalizada, diga-se de passagem, pela bandalha do PT, tudo bem. Mas se for apenas uma jogada político-eleitoral e com a finalidade precípua de criar as condições para desviar a opinião pública do crime do mensalão e promover a procrastinação de seu julgamento a Nação não está apenas sendo iludida, mas à beira de um golpe de Estado mais à frente.
Notem por exemplo, que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, uma proposta de emenda constitucional (PEC) que permite ao Congresso sustar decisões do Poder Judiciário. Atualmente, o Legislativo pode mudar somente decisões do Executivo. A proposta seguirá agora para uma comissão especial.
Essa proposta de emenda constitucional é mais um passo em consonância com as diretrizes do Foro de São Paulo, a organização comunista fundada por Lula, Chávez et caterva. Quanto a isso não há dúvida nenhuma. Caso esses tarados ideológicos do PT consigam aprovar essa afronta ao Estado de Direito Democrático, consuma-se um Golpe de Estado puro e simples.
É que o Direito (dentro do Estado de Direito Democrático) tem sua funcionalidade e eficácia, ou seja, a segurança jurídica, dependente da estrita obediência às decisões judiciais. Essas decisões podem ser contestadas dentro dos parâmetros legais/processuais constitucionais, porém não podem sob nenhuma hipótese serem desobedecidas. Em outras palavras, a aprovação dessa PEC destrói o principal fundamento do Estado de Direito Democrático.
Em todos os países latino-americanos sob a direção do Foro de São Paulo, como a Venezuela, Bolívia, Equador, Nicarágua, Argentina, Paraguai e Uruguai assiste-se ao desmonte das instituições democráticas. O método aplicado é que é diferente de país para país, embora o objetivo seja o mesmo. Assim, diferentes estratégicas são aplicadadas para atingir o mesmo objetivo, a comunização do continente latino-americano.
Essa CPI, por exemplo, criada pelo Lula, que é um dos principais articuladores do Foro de São Paulo, tem em mira abrir espaço para hegemonia política do PT. E isso acontece em todos esses países que mencionei, mas como disse, de forma diferente e adequada à situações locais.
Os comunistas do PT agem simultaneamente em várias frentes. Enquanto a CPI do Cachoeira é montada para esmagar lideranças oposicionistas, ao mesmo tempo corre silencioso pela Câmara a PEC - Proposta de Emenda Constitucional que emascula o Poder Judiciário.
As outras frentes de ataque do PT às instituições democráticas são levadas a efeito por um conjunto de novas regras de conduta social baseadas no pensamento politicamente correto. Estas podem parecer pontuais, estarem de acordo com um suposto avanço. Incluem-se aí coisas como o Kit Gay, a descriminalização do aborto, a liberalização dos entorpecentes, como a maconha e até mesmo a prosaica proibição de fumar em praça pública. Quanto ao uso do tabaco, essa campanha anti-fumo permite moldar as consciências de forma que o governo possa aumentar desmesuradamente os impostos do comércio de cigarros. Ninguém levanta a voz contra essa torrente de iniquidades que vem sendo transformada em lei. Até que não exista mais qualquer tipo de reação à intromissão do Estado na vida privada das pessoas.
Na atualidade ainda se vive um resquicio dessa guerra de valores. Mais adiante não háverá mais nenhum tipo de resistência e os cérebros dos cidadãos já estarão completamente abduzidos pela lavagem cerebral consumada pela canalha ideológica que se adonou da Nação brasileira.
Ninguém reflete sobre tudo isso. Tanto é que Lula e seus sequazes continuam dando as cartas e conseguem, até mesmo, criar um CPI fajuta para a realização de suas ambições de poder absoluto, enquanto a massa de orelhudos fala à boca pequena que o PT não sai mais do poder. Ora, com essa atitude bovinamente alienada, oportunista e acrítica será isto mesmo que irá acontecer.
A rigor, Lula e seus asseclas já conseguiram calar a Oposição. A CPI fajuta desviará a atenção da população não apenas com relação ao mensalão, mas também da PEC que liquida o Poder Judiciário e impõe uma fissura irreparável nos fundamentos da democracia, da segurança jurídica e, por fim, da liberdade.
Com o aparelhamento ideológico da Ordem dos Advogados do Brasil, das universidades, das escolas em todos os níveis, das organizações estudantis, dos sindicatos e centrais sindicais - inclusive as patronais como a Conferação Nacional da Indústria (CNI), constata-se que a Nação está assim como "enfeitiçada" pelo canto de sereia dos comunistas, agora travestidos de ecologistas e de pseudos libertários, na verdade autênticos liberticidas.
Finalmente, a grande mídia dá a contribuição definitiva para que toda a verdade seja substituída pela repetição da mentira até que esta se torne - pasmem - uma verdade incontestável. Prestam-se, como lacaios de Lula, do PT e seus sequazes, os jornalistas em sua maioria. Calculo que 99% dos jornalistas da grande imprensa brasileira fazem parte dessa legião de mentirosos e idiotas de todos os matizes.
Eu sei o que estou afirmando. Estou no jornalismo há mais de 40 anos e trabalhei em jornais diários. Também sou advogado inscrito na OAB, Mestre em Direito e também trabalhei durante vários anos na Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarinsa (FIESC). Conheço muito bem o ambiente político e empresarial, bem como os empresários brasileiros em nível nacional.
Assim, acumulo um acervo de conhecimento e informação - sem qualquer modéstia - respeitável. Isto conjugado com a minha memória - sem modéstia também - estupenda, se transforma numa poderosa ferramenta para a produção de análises políticas, econômicas e sociológicas em níveis nacionais e internacionais.E, também sem qualquer falsa modéstia, escrevo sobre qualquer assunto.
Espero poder contribuir de alguma forma para melhorar o Brasil. Se é que o lixo ocidental possa sofrer algum tipo de mudança positiva.
domingo, 22 de abril de 2012
22/04/2012 às 7:11
O PT inaugurou no Brasil os “movimentos sociais” em defesa da corrupção!
Não chega a ser inédito no mundo! O fascismo já havia chegado lá!
Milhares de pessoas, não muitos milhares, saíram às ruas ontem em 80 cidades brasileiras cobrando celeridade do STF no julgamento do mensalão e protestando contra a corrupção. “Celeridade” nem é uma palavra tão boa assim. No dia 6 de junho, a entrevista que Roberto Jefferson concedeu à Folha denunciando o mensalão — à boca pequena, a suspeita estava em todos os cantos e era amplamente comentada por políticos e jornalistas — completa seis anos. Larápios que deveriam estar na cadeia só engordaram, nesse tempo, a sua conta bancária e conspiraram em quartos de hotel, explorando uma espécie de lenocínio contra as instituições e o estado de direito.
Publiquei algumas fotos das manifestações. Numa delas — e a imagem é recorrente em várias cidades —, uma jovem aparece com o rosto pintado de verde e amarelo, remetendo aos caras-pintadas de 1992, que concorreram para a queda de Fernando Collor. O mesmo Collor que agora integrará a CPI do Cachoeira como força auxiliar do PT.
Não, senhores! O PT e os ditos movimentos sociais não participaram do protesto, é claro! Eles agora são poder. Em 1992, estavam na oposição. Para petistas e assemelhados, denunciar corruptos quando se está na oposição é mister; protegê-los, quando se está no governo, é um dever. Para os petistas, o mal não está na corrupção em si, mas em quem a pratica. No adversário, é uma falha grave; nos companheiros, é apenas uma ação tática — ou estratégica, a depender do teórico — para combater “a direita” e “os conservadores”.
Aquela moça de cara pintada nos lembra que Lindberg Farias, por exemplo, presidente da UNE em 1992, passados 20 anos, é senador do Rio pelo PT. Por que ele engrossaria agora uma passeata em favor da punição dos mensaleiros? José Dirceu, um dos mais buliçosos articuladores dos movimentos — JUSTIFICADOS, É BOM QUE FIQUE CLARO! — em favor do impeachment de Collor, está empenhado agora em revistar a história e negar o óbvio: os crimes cometidos pelos mensaleiros e pelo chefe da quadrilha.
Por isso, os petistas e os movimentos sociais que eles controlam não vão às praças. Ao contrário. Quando Dirceu é chamado a falar em fóruns de esquerdistas, alguns deles promovidos, direta ou indiretamente, com dinheiro público, a saudação é outra: “José Dirceu guerreiro/ herói do povo brasileiro”. O PT tenta deixar um legado na política brasileira: a corrupção praticada por esquerdistas é apenas um ato de resistência. Antes que avance, uma consideração importante: não pensem que o partido inova ao fazer tal avaliação. Essa amoralidade constitui a essência do próprio pensamento de esquerda, revelada, já comentei aqui, de forma cristalina por Sartre na peça “As Mãos Sujas”. Tentem encontrar num sebo e leiam (depois ele virou um comunista cretino). Ali está a essência de como as esquerdas, mesmo a “melhor” esquerda, lidam com o crime. Para elas, o que determina se uma ação é criminosa ou não são os seus objetivos. Se servirem ao que chamam “libertação dos oprimidos”, tudo é permitido — e, pior do que isso, tudo passa a ser necessário, desde que assim decida o partido. Não é diferente do fascismo — só que este fala em nome do “estado”. Igualam-se no ódio à democracia e ao liberalismo.
Um pouco de história
Não sei para onde caminha a sociedade brasileira — não tenho bola de cristal. Os que me leem desde a revista República (e o PT ainda era oposição) ou, um pouco mais tarde, desde Primeira Leitura, sabem que nunca fui exatamente otimista. Há muitos anos me incomoda a agressão sistemática promovida por forças do establishment (e o PT já era establishment quando oposição) contra as instituições. Em 2003, fui convidado a falar num seminário promovido pelo PSDB. Discutia-se qualquer coisa como “os caminhos da oposição”. Cheguei a escrever um artigo para a revista da Fundação Teotônio Vilela. Afirmei então, para espanto (e discordância) de muitos tucanos presentes — nunca fui ligado ao PSDB, como sabe ao partido, porque repudio sua esquerdofilia —, que os petistas tendiam a fagocitar (um neologismo derivado do substantivo “fagocitose”) instituições, partidos conservadores, movimentos sociais, entidades de classe trabalhadoras e patronais… Lembro-me de certo espanto dos presentes. Alguns me olhavam indagando: “Quem é esse paranoico aí?’ Pois é…
O meu antípoda da tarde foi o sociólogo Sérgio Abranches, que tranquilizou a todos afirmando que as virtudes do “presidencialismo de coalizão” impediriam aventuras autoritárias do PT. A minha tese não era — e nunca foi — a de que o petistas tentariam um golpe bolchevista (sempre achei isso uma grossa bobagem), mas a de que eles dariam um jeito de tornar irrelevantes os controles e filtros democráticos, alterando-lhes os códigos. E falei bastante sobre Antonio Gramsci. A maioria dos tucanos preferiu, visivelmente, a mirada otimista de Abranches. Talvez ela lhes parecesse menos trabalhosa do que anunciava a minha análise. Lembro-me da satisfação de alguns ali quando diziam: “Mas os petistas estão governando com o nosso programa, com os nossos marcos econômicos!”. E eu tentei: “Sei disso! Por isso mesmo, a coisa é mais séria do que parece! Eles estão sequestrando os seu valores e suas conquistas”. Em vão!
O responsável mais direto por eu ter sido convidado para aquele seminário e única liderança que concordou comigo era o então deputado federal tucano (e depois secretário-geral do partido por um tempo) Eduardo Paes, atual prefeito do Rio pelo PMDB. Paes, reitero, endossou a minha constatação de que o petismo estava se articulando como força hegemônica para fagocitar inclusive lideranças da oposição!!! O prefeito poderia dar seu testemunho se fosse o caso. Sabe que falo a verdade. Paes fez depois as suas escolhas, e eu continuei com as minhas. Ambos sabíamos, e louvo-lhe a perspicácia, para onde as coisas estavam caminhando, não é mesmo?
CPI do Cachoeira, mensalão etc
Os primeiros dados que vazaram da investigação da PF dão conta de que o bicheiro Carlinhos Cachoeira está muito mais enfronhado no estado brasileiro do que se supunha. Sozinha, a Construtora Delta pode fazer tremer a República. A CPI seria, sim, um bom momento e um bom lugar para desbaratar o esquema criminoso. Mas já dá para saber que isso não vai acontecer. Ao contrário: os que se moveram, inicialmente, em favor da comissão de inquérito não querem fulminar o esquema criminoso. Ao contrário: usuários e usurários da sem-vergonhice, pretendem apenas fazer valer a maioria de votos de que dispõem na comissão (25 a 6) para intimidar a oposição e para demonstrar que a política brasileira é mesmo essencialmente suja — logo, os crimes do mensalão, que hoje eles negam (contra todas as evidências), ainda que tenham existido, não teriam sido excepcionais.
Vocês são testemunhas de que este blog foi pioneiro em chamar a atenção para essa pilantragem, ainda no dia 1º de abril. Aí Lula (por intermédio de Paulo Okamoto), Rui Falcão e o próprio Dirceu anunciaram a intenção de usar a CPI do Cachoeira para tentar desmoralizar a peça acusatória do mensalão. Como a coisa pegou mal, tentaram recuar. Mas, vocês sabem, eu não sou petista nem gosto do PT. Assim, é razoável que alguns duvidem do que escrevo a respeito das intenções desses patriotas. Então por que não acreditar no que escreve Kennedy Alencar, insuspeito de antipetismo ou de isenção no que diz respeito ao partido? Leiam:
“Quem conversou recentemente com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o ex-ministro José Dirceu e com cardeais petistas obteve algumas pistas que ajudam a explicar a origem dessa CPI. Em resumo, Lula e Dirceu não pretendem aceitar que o mensalão passe para a história como o escândalo de corrupção mais grave dos 512 anos de existência do Brasil.
Lula e Dirceu estariam dispostos “a dividir o país”, nas palavras de um cardeal petista, para evitar que o mensalão seja catalogado como o maior caso de corrupção da história. Isso significa mobilizar os setores mais organizados da sociedade que defendem o PT para uma batalha nas ruas, nas redes sociais e nas articulações em Brasília.”
Huuummm… Quem terá conversado com toda essa gente, hein? Kennedy certamente tem menos dificuldades para falar hoje com Lula do que quando era, oficialmente, seu assessor de imprensa. Se ele diz que o objetivo desses fidalgos da República é só livrar a cara dos mensaleiros, então convém acreditar. As afirmações que fiz no dia 1º de abril não eram só um delírio de um notório crítico do PT. Elas expressavam os delírios daqueles petistas. Não precisei falar com Lula, Dirceu e os cardeais para concluir isso precocemente. A lógica continua a ser uma boa fonte do analista. Com frequência, é melhor do que os políticos, que sempre tentam engabelar jornalistas. A lógica não engabela ninguém.
Fascistoides
O fascismo tem características múltiplas, muitas faces e cor local. O italiano foi diferente do alemão, que foi diferente do português, que foi diferente do espanhol, que foi diferente do da República de Vichy… Com um núcleo comum de valores, cada qual teve as suas especificidades. Uma das características comuns foi o estado de permanente mobilização da sociedade contra “eles”, os “inimigos” — fossem chamados de “judeus”, “comunistas”, “imorais”, “liberais”… Essa sociedade permanentemente crispada pelo estado, estimulada a reivindicar seus direitos contra “eles” — nunca contra o estado —, costumava ir às ruas fazer protestos, exigindo reparações. Vale dizer: uma das características essenciais de qualquer fascismo se revela quando movimentos oficialistas pretendem tomar o espaço da contestação. Ou por outra: você está num regime fascista ou fascistóide quando forças da ordem tomam o lugar das forças de repúdio à ordem.
Não é isso o que vemos hoje? A canalha pode não estar nas ruas, mas se organiza na Internet, aparelhando sites dos grandes veículos de comunicação, as redes sociais, os ditos “movimentos sociais”… Incluem-se no grupo, é evidente os subjornalistas de aluguel, sustentados pelo governo ou pelas estatais. Esses vagabundos fazem o protesto a favor do establishment, a favor do poder, ainda que contra a noção mais comezinha de moralidade. E daí?
“O mensalão nunca existiu”, eles sustentam; tudo invenção da imprensa em conluio com Carlinhos Cachoeira. Muito bem… Mas o que o bicheiro tem a ver com a dinheirama movimentada por Marcos Valério ou com o pagamento a Duda Mendonça feito no exterior? Nada! Kennedy nos ensina:
“Quando fala em ‘farsa do mensalão’, o ex-presidente busca relativizar o que ele mesmo sabe ser um desvio de conduta grave de uma legenda que nasceu se dizendo defensora da ética na política. Lula já disse que o PT errou, mas tenta minimizar o episódio, dando a ele ar de financiamento eleitoral e partidário ilegal.”
Eu diria que o próprio Lula consegue ser mais severo com o PT do que o autor do texto. Eu diria que a expressão “financiamento eleitoral e partidário ilegal” consegue ser mais grave do as palavras cândidas escolhidas pelo articulista para definir o mensalão: “desvio de conduta grave”. Imaginem! Se você cruzar com um mensaleiro na rua ou no aeroporto, não hesite em ser duro com ele: “Você não passa de um sujeito com a conduta desviada!” No caso de ser um estuprador compulsivo, seja fulminante: “Sua conduta desvia da norma culta!” Seja implacável!!
A propósito: se Lula sabe que o mensalão foi um “desvio de conduta grave”, o que isso tem a ver com as outras picaretagens de Cachoeira? Em que estas minimizariam aquelas? A pergunta não tem resposta.
Essa movimentação a soldo na Internet, especialmente aquela que se faz contra a imprensa — como se as comprovadas malandragens de petistas fossem uma invenção do jornalismo em associação com Cachoeira —, é só uma das faces dos fascistóides. Sua expressão mais visível é a mobilização a favor da corrupção e de corruptos.
Os protestos de ontem em favor do julgamento do mensalão mostram que a sociedade ainda respira.
Por Reinaldo Azevedo
quinta-feira, 19 de abril de 2012
CONTINUANDO NA LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO
Declaração de Imposto de Renda do Prefeito
QUANDO UM PREFEITO TEM a intenção premeditada de apropriarse
dos bens públicos, manipula sua declaração de imposto de renda
antes mesmo de assumir o cargo, de modo a se preparar para receber
valores originários de desvio de dinheiro público. A declaração inclui
Alguns prefeitos “preparam” as suas declarações de renda
para abrigarem o resultado das fraudes. Eles colocam bens
que têm valor subjetivo e que podem sofrer valorização,
como obras de arte, jóias, dentre outros, e isso facilita abrigar
os valores produto do desvio de recursos públicos.
Favorecimentos como Forma de Repasse
OS DINHEIROS DESVIADOS DAS prefeituras seguem inicialmente
para o “caixa” do esquema, que é o controlador direto ou indireto das
empresas fantasmas ou das empresas que superfaturam: É preciso
encontrar depois a maneira de repassar a parte que cabe ao prefeito
ou ao administrador que participa do esquema. As formas de repasse
desses recursos são as mais diversas.
Uma das formas indiretas de repasse dos recursos públicos desviados
é o suprimento de bens e serviços para o uso particular dos
administradores corruptos por parte dos fornecedores beneficiados.
Os repasses consistem na cessão de veículos, imóveis em cidades turísticas
para serem utilizados pelo prefeito e seus familiares, realização
de obras em suas propriedades, depósitos diretos em contas no
exterior, promoção de festas, presentes de alto valor, obras de arte,
bebidas importadas, cabeças de gado, dentre outras coisas.
Algumas medidas podem ser tomadas para verificar se esses tipos
de favorecimentos estão ocorrendo. No caso de veículos, pode-se obter
os nomes dos seus verdadeiros proprietários fazendo uma consulta
aos órgãos de trânsito, como o DETRAN. Para isso, é necessário apenas
conhecer a placa do veículo. Observar que o registro de propriedade
pode ter sido feito em nome de empresas dos fornecedores, de seus
sócios, ou de “laranjas”. É preciso verificar endereços, nomes, para certificação
da identidade dos proprietários e da sua existência física ou
legal. Se os veículos estiverem em nome do prefeito ou seus familiares,
será preciso checar a forma de pagamento utilizado e as datas.
Quando se trata de construções e reformas executadas em propriedades,
uma prova das irregularidades é a demonstração de que
estão sendo realizados gastos incompatíveis com os vencimentos e
subsídios dos ocupantes dos cargos públicos. Um registro fotográfico
das obras pode ser importante para a análise das despesas realizadas.
Informações fornecidas por funcionários que estejam trabalhando na
obra podem dar indícios importantes sobre a forma que estão sendo
praticadas as irregularidades.
Às vezes os recursos são repassados em dinheiro vivo, e o corrupto
paga uma boa parte de suas contas em dinheiro. Alguns deles
guardam esses recursos em locais mais diversos como cofres caseiros,
gavetas e até fundos de armários. Isso é para evitar a rastreabilidade
dos recursos que saem da prefeitura e acabam nos bolsos desses
inimigos da sociedade.
UMA FORMA DE PREFEITOS corruptos obterem apoio aos seus esquemas
é buscando, de forma explícita ou sutilmente, o comprometimento
dos vereadores com o desvio de dinheiro público.
O envolvimento pode dar-se de forma indireta, por meio de compras
nos estabelecimentos comerciais do vereador ou seus parentes,
o qual por sua vez é ameaçado pela interrupção dessas aquisições e
por isso, muitas vezes, faz vistas grossas aos atos do prefeito. Outras
maneiras que o alcaide usa para ganhar a “simpatia” de vereadores
é pelo oferecimento de uma “ajuda de custo”, pela nomeação de parentes
dos membros do legislativo municipal para cargos públicos e
outras práticas de suborno e nepotismo.
Há, ainda, os casos em que os vereadores participam diretamente
do esquema de corrupção, sendo recompensados por seu silêncio
com uma importância mensal “doada” pelo prefeito. Não é de admirar,
assim, que tais vereadores sejam contrários a qualquer tipo
de investigação que se proponha contra o prefeito. Qualquer apoio
desses vereadores a processos que apurem irregularidades na prefeitura
(como criação de CPIs, processos de cassação etc.) traria como
conseqüência a revelação dos seus envolvimentos
Prestem atenção à independência dos vereadores em relação
ao executivo. O vereador não pode ser submisso ao prefeito. Se
ele assim agir, pode ter sido cooptado para acobertar atos de
corrupção. O vereador á acima de tudo um fiscal do executivo,
e não pode abdicar desse papel.
INVESTIGAÇÕES, PROVAS E CONFRONTOS
Existem várias maneiras de dar início às investigações para a
confirmação da existência de fraudes e a obtenção de provas.
Só após iniciadas as investigações é que se pode mover processos
visando a responsabilizar os fraudadores. A partir desse estágio,
em que começa o confronto direto com os corruptos, é preciso
mobilizar a população contra os denunciados, que se utilizarão de
qualquer meio para deter os acusadores.
INVESTIGAÇÃO DE EMPRESAS FANTASMAS
É MUITO MAIS COMUM do que se imagina a figura da empresa-fantasma,
que inexiste legalmente ou de fato, e é utilizada no processo
de corrupção
O pagamento a uma empresa fictícia é uma irregularidade muito
grande e indica com quase 00% de probabilidade que o serviço ou o
produto especificado não existiu, e que o cheque emitido pela prefeitura
foi diretamente para os fraudadores. A comprovação de negócios
com empresas “fantasma” é um fato contundente e relevante que, por si
só, pode levar ao afastamento imediato e à condenação dos corruptos.
Esse tipo de fraude já é motivo suficiente para se fazer uma representação
ao Ministério Público, pedindo a abertura de inquérito civil
público, para embasar uma ação civil pública. Associações constituídas
há pelo menos um ano, nos termos da lei civil, e que tenham
entre suas finalidades a proteção à ordem econômica e à livre concorrência,
podem ajuizar diretamente ações populares.
Quando, no exame das contas da prefeitura, surgirem dúvidas sobre
a participação de empresas desonestas no esquema de corrupção, segundo
os indícios citados anteriormente quanto a notas fiscais “frias” e
empresas “fantasmas”, deve-se recorrer a alguns meios de investigação:
JUNTA COMERCIAL
VERIFICAR A EXISTÊNCIA EFETIVA da empresa. É preciso levar em
conta que o fato de uma firma estar registrada na Junta Comercial
é fundamental, mas insuficiente para comprovar sua existência física
ou sua idoneidade. Não há maiores dificuldades em se registrar
uma empresa, e o registro acaba por ser usado para dar aparência
de legitimidade aos negócios escusos que mantém com a prefeitura.
Algumas empresas individuais de prestação de serviço podem estar
registradas somente nos cartórios das cidades onde estejam estabelecidas.
Mas como agora de todas as empresas, mesmo as individuais,
é requerido o CNPJ, o resultado é que todas deverão ter registro na
Junta Comercial.
É importante notar que nenhuma sociedade civil com fins comerciais
pode funcionar sem estar registrada na Junta Comercial. O
registro na Junta é requerido para que se faça o registro no CNPJ. As
Juntas Comerciais informam sobre a existência de empresas por meio
de requerimentos feitos em suas sedes. Algumas já operam via internet.
Em um dos casos analisados pela AMARRIBO, os fraudadores foram
tão displicentes que, durante o processo de cassação do prefeito
de Ribeirão Bonito, juntaram cópia do contrato social de uma empresa
cujo protocolo emitido pela Junta Comercial tinha data anterior
à constituição da mesma. Isso mostra que não se deve confiar em
cópias reprográficas de contrato social, mesmo que tenham sido autenticadas
em cartório. É essencial verificar a sua existência por meio
de certidão da Junta Comercial.
CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA FÍSICA DA EMPRESA EM SUSPEITA DE CORRUPÇÃO
TAREFA ESSENCIAL PARA CHECAR se uma empresa é “fantasma” consiste
em verificar a sua existência física. É necessário ir ao endereço
indicado na nota fiscal e ver se a empresa está realmente instalada no
local. Depois, é preciso conferir esse endereço com aqueles fornecidos
aos outros órgãos em que a firma esteja registrada. Caso as instalações
não sejam encontradas no lugar indicado, convém averiguar
com moradores e comerciantes das imediações se a empresa esteve
instalada no local. O registro fotográfico pode servir como prova documental
em um eventual processo.
RECEITA FEDERAL
VERIFICAR O CADASTRO DA receita estadual, junto à Secretaria da
Fazenda Estadual, através do regime SINTEGRA, o que também pode
ser feito via Internet para todos os estados, no site www.sintegra.gov.br.
Verifique a existência e a situação da empresa junto
aos orgãos estaduais e federais através dos sites
www.receita.fazenda.gov.br e www.sintegra.gov.br,
em consulta cadastral.
GRÁFICA IMPRESSORA
VERIFICAR SE, DE FATO, existe a gráfica que imprimiu o talonário
de nota fiscal da empresa, seguindo os mesmos procedimentos do
item anterior. As notas fiscais devem conter a data de impressão do
talonário bem como a quantidade impressa no rodapé. Confrontar a
data da impressão com as datas de emissão das notas. Às vezes encontramos
notas fiscais emitidas com data anterior à impressão do
talonário. As prefeituras com pessoas mal intencionadas facilitam
as autorizações para impressão dos talonários das notas fiscais para
que esses talonários sejam utilizados em fraudes. Algumas prefeituras
deixam de fazer até o registro das autorizações concedidas para
impressão de talões de notas fiscais. Isso ocorreu na Prefeitura de
Ribeirão Bonito. Prestar muita atenção às autorizações concedidas
em finais e inícios de mandato. Existem muitas gráficas clandestinas
que se especializam em atender o crime organizado, bem como gráficas
que apesar de operarem regularmente, participam das fraudes
em troca de pagamento.
PERÍCIA DOS SERVIÇOS
QUANDO SE DESCONFIA QUE a prefeitura fez pagamentos superfaturados
ou de notas fiscais “frias”, é necessário solicitar ao Ministério
Público a instauração de inquérito civil público e a realização de perícias
sobre os serviços prestados. Com base nos resultados, o Ministério
Público pode ingressar com uma ação civil pública, visando à punição
dos responsáveis e o ressarcimento dos recursos desviados.
A perícia também pode examinar serviços prestados e materiais
empregados em obras. Pode haver, por exemplo, notas fiscais de serviços
que na realidade não foram prestados; os 350 quilos de cabo
que o empreiteiro afirmou ter gasto em uma instalação podem ser,
de fato, apenas 50 quilos. Irregularidades desse tipo também são suficientes
para se pedir ao Ministério Público instauração de inquérito
e de ação civil pública por improbidade administrativa.
Verificar também a periodicidade das notas emitidas. Existem algumas
empresas que no período de dez anos emitiram pouquíssimas
notas, e todas elas para prefeituras. Esse é um indício de irregularidades.
O talonário de nota pode estar vencido, pois atualmente foram
estabelecidos prazos de validade desses talonários de nota, e a prefeitura
da cidade onde está sediada a empresa poderá ser consultada
para verificar se o talonário de notas fiscais ainda está válido.
MOBILIZAÇÃO POPULAR
APÓS ANOS DE ABUSOS e impunidade, muitas comunidades se tornaram
indiferentes e alheias ao processo orçamentário e os cidadãos
foram tomados de um grande ceticismo em relação à possibilidade de
punição de políticos desonestos. Por isso, para que a sociedade se mobilize
contra a corrupção, é preciso que as pessoas sejam estimuladas
e provocadas. O começo pode ser muito difícil, pois as primeiras reações
são de incredulidade. Depois, surgem sentimentos de resignação e
medo, e só mais à frente os cidadãos se indignam e reagem à situação.
No processo de mobilização é fundamental que a sociedade esteja
constantemente informada sobre os acontecimentos. As notícias
devem ser transmitidas pelos meios de comunicação disponíveis,
como boletins informativos, jornais, programas de rádio e, se possível,
pelas emissoras de televisão regionais e nacionais.
À medida que as fraudes vão sendo comprovadas, devem ser divulgadas
para a população, pois essas informações desenvolvem um
sentimento de repulsa ao comportamento das autoridades corruptas
e, ao mesmo tempo, estimulam a continuidade das investigações. Os
cidadãos devem ser convocados a freqüentar as sessões da Câmara
Municipal e cobrar dos vereadores providências no sentido de interromper
os atos ilícitos e de punir os culpados. É importante, também,
estimular o debate organizado e promover audiências públicas
de esclarecimento à sociedade.
No entanto, deve-se evitar, sempre, a divulgação de denúncias inconsistentes,
pois isso pode desacreditar todo o processo de combate à corrupção.
Órgãos públicos competentes para investigar e apurar a corrupção
no poder municipal devem, necessariamente, ser envolvidos. Da
lista devem fazer parte o Ministério Público através do Promotor de
Justiça, o Tribunal de Contas do Estado (ou do município, quando
existir), a Câmara Municipal e, eventualmente, a Polícia Federal, a
Secretaria da Fazenda, o Ministério do Planejamento e as agências
reguladoras dos setores envolvidos. Vale, ainda, pressionar os dirigentes
dos partidos políticos, os conselhos municipais ( de saúde,
da educação, da alimentação escolar, de segurança) os Conselhos
Profissionais Regionais, como a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), o Conselho Regional de Medicina (CRM), o Conselho Regional
de Contabilidade (CRC), entre outros.
É também essencial despertar o interesse do Promotor de Justiça
para as investigações, pois, sem o seu apoio, tudo se torna muito mais
difícil. Em cidades em que haja comprometimento do promotor com
a administração municipal, as investigações ficam prejudicadas e dificilmente
avançam. Para reverter situações como essa, deve-se pedir
a instauração de inquérito civil público, cujo arquivamento depende
de confirmação do Conselho Superior do Ministério Público.
É fundamental obter provas ou indícios fortes de
irregularidades e motivar o Promotor de Justiça a iniciar uma
investigação. Caso o promotor não manifestar disposição para
agir, leve a denúncia à Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
A melhor maneira de motivar as autoridades judiciais no combate
à corrupção é pela apresentação de fatos comprovados e consistentes.
Quando a promotoria e o judiciário se mostram ativos na
defesa do interesse público, o processo flui e o objetivo pretendido
é atingido. Uma investigação bem feita pode levar o promotor de
justiça a requerer o afastamento imediato do prefeito. No caso de
Ribeirão Bonito, o Judiciário acatou o pedido do Promotor de Justiça,
e os tribunais superiores confirmaram a sua decisão.
Declarações de Inocência e
Reação dos Denunciados
Os acusados de desvios vão sempre alegar inocência
veementemente, apelar para a justiça Divina, e acusar
aqueles que estão lutando contra a corrupção de coisas
diversas para tentar desviar a atenção dos fatos. Não
cair no jogo dos bandidos, o foco têm que continuar
sendo os desvios do erário público.
Os acusados de desvios vão sempre alegar inocência
veementemente, apelar para a justiça Divina, e acusar
aqueles que estão lutando contra a corrupção de coisas
diversas para tentar desviar a atenção dos fatos. Não
cair no jogo dos bandidos, o foco têm que continuar
sendo os desvios do erário público.
Uma das formas usadas para abalar a convicção de parte das
pessoas é a utilização de frases e temas religiosos. Com o intuito de
provocar comiseração, os denunciados recorrem a declarações em
que invocam a justiça divina e lêem salmos e orações antes de se pronunciar
a respeito das denúncias. Essas atitudes levam muitos a ficar
em dúvida, pois não conseguem identificar nisso a operação de uma
estratégia concebida deliberadamente para confundir o público.
No caso de Ribeirão Bonito, muitas vezes as pessoas religiosas se
mostraram estremecidas diante das palavras do prefeito, que declarava
inocência apelando para imagens de cunho religioso. Isso acontecia
porque, àquela altura, a comunidade ainda não tinha acesso às
provas e aos documentos de que a AMARRIBO dispunha.
As provas, manipuladas pelos meios de informação controlados
pela autoridade municipal, não chegavam às diferentes comunidades
religiosas, as quais tendiam a esquivar-se da controvérsia que necessariamente
se instalou.
As declarações teatrais de inocência, a posição de vítima perseguida,
as ameaças claras e veladas feitas diretamente ou por meio
de emissários ou parentes, ou até mesmo a violência física, podem
constranger pessoas e reduzi-las ao silêncio.
Não podemos nos esquecer que a administração pública tem fácil
acesso aos meios de comunicação, jornais, rádios, TVs, que muitas
vezes dependem do setor público para a sua sobrevivência.
Portanto, é importante, apresentar as provas dos delitos para desmascarar
os fraudadores.
Alguns Cuidados
A nota fiscal e o empenho na prefeitura são os
documentos básicos para constituição de provas. Por isso
é importantíssimo obter cópias desses documentos, e a
lista de pagamentos da prefeitura municipal.
CORRUPTOS E FRAUDADORES DO erário são pessoas sem qualquer
escrúpulo, capazes de qualquer coisa, como forjar e destruir documentos
e provas, subornar ou ameaçar testemunhas, intimidar os
oponentes, atacar a integridade dos acusadores e até mesmo atear
fogo na prefeitura, se julgarem necessário.
Deles pode esperar-se todo tipo de ações de contravenção e bandidagem.
Não se deve baixar a guarda e nem recuar, pois é isso o que
eles esperam.
Deve-se ter estratégias estabelecidas e planejadas com antecedência,
para todos os possíveis ataques. É importante nunca deixar
se envolver nas tramas desses bandidos, que geralmente contam com
a impunidade. Eles se julgam acima dos demais cidadãos, por terem
realizados diversas falcatruas e terem escapados impunes. Não entre
no jogo. Responda a tudo que fizerem com argumentações claras,
evite polêmicas, apresente provas.
Um grande conjunto de leis e normas dá respaldo às ações anticorrupção.
Há também uma série de órgãos aos quais se
pode recorrer desde as investigações até o final do processo.
Onde Fazer Denúncias
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
APESAR DE O TRIBUNAL de Contas se ater mais aos aspectos formais
dos procedimentos e da documentação quando examina as contas dos
Prefeitos e das Câmaras Municipais, é importante que, por meio de
representação, se faça a denúncia a esse órgão. Algumas análises comparativas
e partes do relatório que realizam podem vir a ser instru-
mentos importantes no decorrer do processo. Alguns auditores dos
Tribunais de Contas fazem um trabalho excelente de apuração e investigação,
muitas vezes por energia própria, e os resultados desses trabalhos
podem embasar processos bem-sucedidos contra os fraudadores.
Eles podem ser usados em eventuais pedidos de abertura de Comissão
Especial de Investigação ou de Comissão Processante, meios utilizados
para pedir o afastamento político da autoridade municipal corrupta.
Mas é preciso saber lidar com os relatórios do Tribunal de Contas,
que podem levar a interpretações dúbias. Assim, quando o Tribunal
afirma que “nada se apurou”, normalmente é porque não investigou.
E quando diz que “não se comprovou a denúncia”, isso não significa
que os fatos foram examinados e os acusados inocentados, mas que
o denunciante não apresentou provas consistentes e convincentes.
Geralmente esses “resultados” são usados pelos fraudadores como
atestados de idoneidade.
CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
É UM ÓRGÃO FEDERAL, que também examina a aplicação de recursos
federais, repassados pela União aos municípios. A Controladoria
Geral da União fiscaliza internamente o Poder Executivo. Denúncias
e representações envolvendo esses recursos podem lhe ser endereçadas,
pedindo a instalação de procedimento administrativo adequado.
O sítio do mesmo é www.cgu.gov.br.
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA
EM CASO DE SUSPEITA fundamentada e de indícios consistentes, a
Promotoria de Justiça é o primeiro órgão ao qual devem ser dirigidas
as denúncias, formuladas por meio de representação. Caso julgue a
denúncia fundamentada, a Promotoria geralmente abre inquérito civil
público para investigar os fatos. Com a abertura desse inquérito, o
Promotor passa a contar com uma série de facilidades para investigar
as fraudes. Uma vez comprovadas, inicia-se uma ação civil pública
por improbidade administrativa e ações criminais, quando for o caso.
CÂMARA MUNICIPAL
QUALQUER CIDADÃO PODE FAZER uma denúncia à câmara. Dependendo
da relevância das provas existentes, pode-se solicitar a abertura
de uma Comissão Especial de Investigação (CEI) para apurar fatos
combate à corrupção nas prefeituras do brasil 87
que impliquem atos de improbidade administrativa ou de desvio de
recursos públicos. Se os fatos abrem a oportunidade de cassação do
mandato do prefeito, deve-se pedir a formação de uma Comissão
Processante, perante a qual serão feitos a denúncia e o pedido de
cassação. Para isso, é preciso observar a lei orgânica do município, o
regimento interno da Câmara Municipal e o Decreto-Lei 20/67 para
os procedimentos a serem seguidos.
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
MUITOS DELITOS COMETIDOS NO âmbito municipal, por envolverem
repasses de verbas da União, são da alçada criminal da Justiça Federal.
Assim, o Ministério Público Federal (MPF) também pode ser acionado
para investigar fatos que estejam em sua esfera de competência. Ele é o
órgão próprio para entrar com ações no âmbito da Justiça Federal.
O acionamento do MPF é importante também porque, às vezes, o
Ministério Público Estadual não age com a mesma presteza e desenvoltura
requeridos. No caso dos desvios de recursos da prefeitura de
São Carlos em 999 e 2000, a Promotoria de Justiça daquela cidade
pediu arquivamento dos autos por falta de provas, e o MPF abriu inquérito
e encaminhou para a Polícia Federal para investigação, pois
o Tribunal de Contas do Estado havia emitido em relatório contundente
comprovando as fraudes naquele período. Fomos informados
ainda que a Promotoria de Justiça de São Carlos desmembrou esse
relatório do TCE e encaminhou os fatos relacionados com merenda
escolar para a Polícia Federal. Portanto em muitos casos, onde há
uma zona cinzenta na área de atuação, temos que provocar tanto o
MPE como o MPF para que um deles tome a iniciativa de investigar.
No caso de Ribeirão Bonito, o Promotor de Justiça investigou tudo,
inclusive merenda escolar, e deu início aos processos respectivos.
A Procuradoria Geral da República dispõe de um site na Internet
(www.pgr.mpf.gov.br) no qual se podem fazer denúncias, inclusive
anônimas. O site fornece ainda os endereços das Procuradorias
Regionais e os nomes dos procuradores nos Estados.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
OS FRAUDADORES, EM GERAL, são afetados por problemas com o
imposto de renda, pois não têm como justificar a sua variação patrimonial
e seu enriquecimento súbito. É importante que a Receita
Federal investigue a situação desses indivíduos, porque, uma vez
comprovadas as irregularidades, elas servem de prova nos processos
político e judicial. Além disso, se a Receita verificar que há impostos
devidos, os corruptos ficam sujeitos à acusação de sonegação fiscal,
o que representa uma arma adicional contra os mesmos. A Receita
tem meios de investigar também remessa de recursos ao exterior, que
é um expediente utilizado por corruptos para esconder o dinheiro
roubado (www.receita.fazenda.gov.br).
IMPRENSA
PROCURE OS ÓRGÃOS DE imprensa sérios e comprometidos com a
moralidade. Informe-os sobre as fraudes, principalmente quando estiver
munido de documentos. Denúncias divulgadas pela mídia motivam
as autoridades a tomarem providências e mobilizam a população
contra os fraudadores.
Sistemas Contra a Corrupção
É possível a partir de uma administração honesta, implantar alguns sistemas
que impeçam, ou diminuam as chances de fraudes no futuro, e isso
pode ser colocado em um compromisso de candidato a prefeito:
. A colocação em site da prefeitura, à disposição da população, todos os
pagamentos feitos pela mesma, individualizados, empenho a empenho,
mensalmente, ou em periodicidade acordada. Com isso a população poderá
acompanhar quem está recebendo dinheiro da prefeitura e verificar
se os pagamentos são devidos.
2. Publicar no mesmo site, e na imprensa local, extrato de todas as licitações
feitas pela prefeitura, e as condições contratuais impostas aos participantes,
e os dados do vencedor, com preços e condições gerais do contrato.
3. Exigir que todos os cheques emitidos pela prefeitura sejam nominais e
cruzados.
4. Exigir que todos os processos de pagamento feitos a pessoa jurídica contenham
a certificação de regularidade da Receita Federal do CNPJ da empresa,
processo simples feito via Internet em poucos minutos.
5. Exigir que documentos da prefeitura relacionados com pagamentos, notas
fiscais, empenhos, cópias de cheques, controle de almoxarifado sejam entregues
quando solicitados por qualquer cidadão, em curto espaço de tempo.
6. Exigir dos vereadores, que a Câmara Municipal adote o voto aberto e nominal
em todas as votações, alterando o regimento interno se necessário
for, pois nesses casos a população conhecerá como vota cada vereador
nos mais diversos assuntos, inclusive nos casos que exigirem investigação
sobre desvio de recursos.
7. Participação nos Conselhos Municipais. A participação nos Conselhos
Municipais dá a cidadãos e ONGs a prerrogativa de solicitar informações,
analisar as contas, e fazer sugestões sobre os temas dos Conselhos. Temos
o Conselho de Segurança (CONSEG), o Conselho de Saúde, Conselho de
Alimentação Escolar (CAE), Conselho de Educação, dentre outros. O
Tribunal de Contas da União editou uma publicação denominada CARTILHA
PARA CONSELHEIROS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR (PNAE), que pode ser solicitada no seguinte endereço:
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – 6ª SECEX – DISTRITO FEDERAL
Setor Federal de Administração Sul
Quadra 04 Lote 0, Anexo , Sala 225
Brasilia – DF – 70042-900
Fones: (6) 36-735, (6) 36-7352, (6) 36-7646
Fax: (6) 36-7542
Esses conselhos têm regras muito claras de funcionamento e escolha dos
membros. No caso do CAE, por exemplo, o Prefeito não pode recusar a indicação
feita pelos grupos representativos: 2 representantes dos professores,
2 representantes de pais de alunos, representante do poder executio,
representante do poder legislativo, e representante da sociedade civil.
Existe ainda uma publicação denominada Aplicação de Recursos Financeiros
da Fundação Nacional de Saúde, que pode ser obtida no seguinte
endereço:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE
Núcleo de Editoração e Mídias de Rede/Ascom/Presi/Funasa/MS
Setor de Autarquias Sul, Quadra 4, Bloco N, 5º andar, sala 5
70.070-040 – Brasília – Distrito Federal
www.tcu.gov.br
VAMOS FISCALIZAR A MERENDA ESCOLAR – ZIRALDO
Apoio Fome Zero – Associação de Apoio a Políticas de Segurança Alimentar
Av. Paulista, 048, 2º andar, CEP 030-00
São Paulo – SP
Fone: () 306-326
www.apoiofomezero.org.br
A AMARRIBO está estudando algumas propostas para encaminhamento
à Frente Parlamentar de Combate à Corrupção da
Câmara dos Deputados, e vai acatar sugestões da rede que se
mantém em comunicação permanente.
Independente disso, comentamos a seguir algumas idéias:
Sugestões para Mudanças
a) A Lei de Responsabilidade Fiscal precisa ser mais específica sobre as informações
que precisam ser dadas, ou seja, lista de pagamentos efetuados
pela prefeitura, lista de patrimônio, balancetes, e lista de arrecadações.
É preciso um prazo específico, caso contrário o prefeito entra em
inadimplência e passa a pagar uma multa diária durante o período em
que o mesmo descumprir a obrigação.
b) Em caso de crimes contundentes, como o pagamento a empresas fantasmas,
e destruição de provas documentais, o afastamento do prefeito do
cargo deve ser imediato, enquando durem as investigações.
c) A Lei que criou os Tribunais de Contas precisa ser mudada, para fazer
com que esse orgão seja um orgão mais de inteligência, reunião de informações,
e alimentação do Ministério Público para tomada de ações. A
forma como os TCEs operam hoje é inefetiva, e acaba por passar atestado
de idoneidade a corruptos.
d) A maioria das prefeitura hoje operam com algum grau de informatização.
Requerer que ao final de cada mês, uma listagem de todos os pagamentos
feitos, com CNPJ, CPF, valores e natureza, seja enviada, via eletrônica aos
TCEs, que reuniriam essas informações em uma base de dados, que seria
também acessível à Receita Federal e à Receita Estadual. Dessa forma os
órgãos da receita poderiam conferir os valores faturados pelas empresas
e pessoas físicas, e os tces descobririam de imediato as quadrilhas organizadas
que emitem notas fiscais frias em diversas cidades do Brasil.
e) Definir como crime organizado a atuação de grupos que desviam recursos
da merenda escolar e do FUNDEF em mais de uma prefeitura, e passar
para área de atuação da Polícia Federal e Ministério Público Federal, com
atuação acessoria do MPE.
É importante que a sociedade passe a exigir de candidatos os
compromissos mais fortes com a ética e com a transparência.
Uma forma de fazer isso é submeter aos candidatos um compromisso
público de conduta, que pode ser adaptado às necessidades
de cada comunidade, inclusive para a colocação de projetos específicos.
Seguem duas sugestões, para candidatos a prefeito e a vereador.
Compromisso Público de Candidato a Prefeito
Eu _____________________________, brasileiro, residente a___________
____________________________________________________, portador do
RG __________________, candidato a ______________________________
_____ no município de ________________________________, pelo partido
___________________, prometo publicamente a cumprir rigorosamente os
compromissos a seguir:
. Adotar transparência total na administração, fornecendo prontamente
todas as informações requeridas pelos cidadãos, organizações não governamentais,
e Ministério Público.
2. Coibir o uso de quaisquer recursos públicos em benefício próprio ou de
terceiros a título de favorecimento.
3. Fornecer mensalmente a lista de todos os pagamentos feitos, individualmente,
pelos órgãos da prefeitura, incluindo verbas de Saúde, FUNDEF,
mesmo que a origem da verba tenha vinculações com a administração
estadual ou federal, com valores, nome dos beneficiários, CNPJ ou CPF, e
a título de que foi feito o pagamento.
4. Levar ao Ministério Público e às autoridades constituídas a apuração de
qualquer suspeita de desvio de recursos que recaia sobre membros da administração
pública ou dos órgãos sob o meu comando direto ou indireto.
5. Colocar à disposição da população, até dois anos após assumir o mandato,
em site próprio para acesso via Internet todas as informações requeridas
pelos órgãos fiscalizadores da administração pública, e a listagem
prevista no item 3.
6. Promover uma reestruturação administrativa na Prefeitura para dar melhor
eficiência aos serviços e reduzir os custos da máquina administrativa
evitando-se contratações desnecessárias de pes-soal.
7. Não favorecer parentes, amigos e apaniguados em aquisições e licitações
de qualquer órgão da prefeitura.
8. Não contratar parentes até terceiro grau em cargos de confiança.
9. Adotar orçamento democrático, promovendo audiências para priorização
na alocação dos recursos da prefeitura.
0. Apoiar a alteração da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno
da Câmara Municipal para adoção do voto aberto pela Câmara
Municipal em todas as matérias.
. Utilizar os serviços de entidades qualificadas e independentes na eventualidade
de realização de concursos públicos para contratação de funcionários.
2. Não utilizar órgãos, funcionários, e equipamentos da administração pública
em proveito próprio, ou de terceiros.
3. Permitir a qualquer momento a realização de auditorias solicitadas pelo
Ministério Público, Câmara de Vereadores, e entidades representativas
da sociedade para verificação de contas e documentos.
4. Declaro conhecer o conteúdo da publicação o combate a corrupção nas
prefeituras do brasil e me comprometo a tomar medidas administrativas
para prevenir no futuro a ocorrência dos tipos de fraude mencionados
na mesma.
Data:___________
________________________________________
Candidato
Testemunhas:
________________________________
________________________________
Compromisso Público de Candidato a Vereador
Eu _____________________________, brasileiro, resi-dente a_________
______________________________________________________, portador
do RG __________________, candidato a _____________________________
no município de ________________________________, pelo partido _____
______________, prometo publicamente a cumprir rigorosamente os compromissos
a seguir:
. Participar ativa e assiduamente das sessões de Câmara.
2. Fiscalizar os atos do executivo.
3. Exigir transparência na administração da Prefeitura e da Câmara Municipal.
4. Trazer o Ministério Público e as autoridades constituídas para apuração
de qualquer suspeita de desvio de recursos que recaia sobre membros da
administração pública.
5. Analisar as contas do executivo somente aprovando as mesmas se estiverem
aprovadas pelo Tribunal de Contas, e se as mesmas obedeceram a
Lei de Responsabilidade Fiscal, e as regras de transparência e probidade,
e não pesarem sobre as mesmas suspeitas de irregularidades.
6. Não legislar em causa própria, promovendo a concessão de benefícios e
compensações fora da capacidade do município.
7. Não contratar parentes até terceiro grau em cargos de confiança.
8. Adaptar a lei orgânica do município para permitir a adoção de orçamento
democrático, promovendo audiências para priorização na alocação
dos recursos municipais.
9. Apoiar a alteração da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno
da Câmara Municipal para adoção do voto aberto pela Câmara Municipal
em todas as matérias.
0. Analisar e aprovar o orçamento anual da Prefeitura após estabelecidas
as prioridades.
. Não utilizar órgãos, funcionários, e equipamentos da administração pública
em proveito próprio, ou de terceiros.
2. Declaro conhecer o conteúdo da publicação o combate a corrupção nas
prefeituras do brasil e me comprometo a tomar medidas administrativas
para prevenir no futuro a ocorrência dos tipos de fraude mencionados
na mesma.
Data:___________
________________________________________
Candidato
Testemunhas:
________________________________
________________________________
quarta-feira, 18 de abril de 2012
PARECER PRÉVIO Nº 1040/11
Opina pela aprovação, porque regulares,
porém com ressalvas, das contas da Prefeitura
Municipal de JANDAÍRA, relativas ao exercício
financeiro de 2010.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 75, da
Constituição Federal, art. 91, inciso I, da Constituição Estadual e art. 1º,
inciso I da Lei Complementar nº 06/91, e levando em consideração, ainda,
as colocações seguintes:
Irregularidades – a) emissão de 01 cheque sem fundo;
b)realização de despesas ilegítimas com multa de trânsito
(ressarcimento de R$244,74);
c) realização de despesas com terceiros sem identificar os beneficiários;
d) ocorrências contábeis;
e) não comprovação da cobrança judicial de gravames impostos
por este TCM/BA.
Obrigações constitucionais: Educação –
aplicação de 26,27%; FUNDEB – aplicação de 63,83%; Saúde –
aplicação de 17,21%. Gastos com pessoal – 51,12% da receita
corrente líquida (ultrapassado o limite de alerta). Aprovação com
ressalvas. Ressarcimento de R$244,74 e multa de R$1.000,00.
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da Prefeitura Municipal de Jandaíra, correspondente
ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Sr. Roberto Carlos
Leite de Ávila, teve ingresso neste Tribunal de Contas dos Municípios em 22
de novembro de 2011, em atendimento ao prazo estabelecido no art. 8º, da
Resolução TCM nº 1.060/05, sendo protocolada sob TCM nº 14.842/11.
O documento de fls. 713 e 714 e o comprovante de publicação do Edital nº
10/2011 (fls. 716 e 717) indicam o encaminhamento das contas à sede do
Poder Legislativo Municipal, visando à sua disponibilização pública, no prazo
regulamentado no “caput”, do art. 7º, da Resolução TCM nº 1.060/05.
Cont. P.P. Nº 1040/11
2. NOTIFICAÇÃO E RESPOSTA DE DILIGÊNCIA ANUAL
Na sede deste Tribunal de Contas dos Municípios, as contas foram
submetidas ao crivo dos setores técnicos, que expediram a
Cientificação/Relatório Anual (fls. 605 a 651) e Pronunciamento Técnico (fls.
653 a 672) correspondentes, resultando na notificação do gestor, realizada
através do Edital nº 277/11, publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de
dezembro de 2011, para, respeitado o prazo regimental de 20 (vinte) dias,
trazer à colação os esclarecimentos e documentos que entendesse
necessários, sob pena da aplicação de revelia e suas consequências.
A notificação sobredita resultou no arrazoado protocolado sob TCM nº
16.524/11 (fls. 678 a 711), acompanhado dos documentos de fls. 712 a
1.061 (pasta A/Z), através do qual o gestor exerceu o seu direito
constitucional ao contraditório e ampla defesa, preconizado no inciso LV, do
art. 5º, da Constituição Federal, cumprindo à relatoria as observações
seguintes:
3. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Esteve sob a responsabilidade da 8ª IRCE o acompanhamento da execução
orçamentária e da gestão financeira, operacional e patrimonial da Prefeitura
Municipal de Jandaíra, cujo resultado se encontra consubstanciado na
Cientificação/Relatório Anual (fls. 605 a 651), cumprindo registrar as
irregularidades seguintes:
a) emissão de 01 cheque sem fundo, onerando o ente público com o
pagamento de tarifas bancárias, sendo colacionado aos autos na resposta
de diligência anual (fls. 1.024-A) o comprovante da restituição aos cofres
públicos municipais da importância de R$20,85;
b) realização de despesas ilegítimas com multa de trânsito, pelo que se
imputa ao gestor o ressarcimento aos cofres públicos municipais da
importância de R$244,74, a ser atualizada e acrescida de juros de mora de
1% ao mês a partir da saída dos numerários dos cofres públicos municipais;
c) realização de despesas com terceiros sem identificar os beneficiários,
pelo que se determina à CCE a apuração de possíveis irregularidades,
lavrando, se necessário, o competente termo de ocorrência.
2
Cont. P.P. Nº 1040/11
4. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
A Lei nº 13, de 01/12/09 instituiu o PPA para o quadriênio 2010/2013, em
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1° da Constituição Federal e
art. 159, parágrafo 1° da Constituição Estadual. Na diligência final, o Gestor
comprovou a publicação do PPA no Diário Oficial do Município em
07/01/2010.
A Lei nº 10, de 30/06/09, caderno anexo, que dispõe sobre as Diretrizes para
a elaboração da Lei Orçamentária de 2010, contemplou as prioridades e
metas da Administração Pública Municipal para 2010, em cumprimento ao
parágrafo 2º, art. 165 da C.F. Na diligência final, o Gestor comprovou a
publicação do PPA no Diário Oficial do Município em 07/01/2010.
A Lei Orçamentária Anual (LOA), nº 14, de 01/12/09, caderno anexo, estimou
a receita e fixou a despesa para o exercício financeiro de 2010, no montante
de R$15.600.000,00, compreendendo os Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social. Na diligência final, o Gestor comprovou a publicação do
PPA no Diário Oficial do Município em 07/01/2010.
Na diligência final, o Gestor encaminhou o Decreto nº 002, de 04/01/2010,
que aprovou a Programação Financeira e o Cronograma de Execução
Mensal de Desembolso para 2010, publicado no Diário Oficial do Município
em 09/03/2010.
Na diligência final, o Gestor encaminhou o Decreto nº 001, de 04/01/2010,
que aprovou o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), do Poder
Executivo Municipal para o exercício de 2010, publicado no Diário Oficial do
Município em 08/02/2010.
5. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Conforme o Pronunciamento Técnico, foram promovidas alterações
orçamentárias no montante de R$9.522.366,40. Foi contabilizado no
balancete de dezembro de 2010 o mesmo valor.
5.1 CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Conforme o Pronunciamento Técnico, foram abertos créditos adicionais
suplementares no montante de R$7.592.644,89, sendo R$7.522.644,89 por
3
Cont. P.P. Nº 1040/11
anulação de dotação e R$70.000,00 por superávit financeiro, dentro dos
limites legais. Os mesmos valores foram contabilizados, conforme balancete
de dezembro.
5.2 ALTERAÇÕES DE QDD
Conforme o Pronunciamento Técnico, houve alterações no Quadro de
Detalhamento da Despesa – QDD no valor de R$1.929.721,51. O mesmo
valor foi contabilizado, conforme balancete de dezembro.
6. ANÁLISE DAS DEMONTRAÇÕES CONTÁBEIS- LEI FEDERAL Nº 4.320/64
6.1 DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - DHP
Os Demonstrativos Contábeis foram assinados por contabilista, com
inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) nº 18.831/O-9,
sendo afixado o selo de Declaração de Habilitação Profissional – DHP,
cumprindo o disposto na Resolução n° 871/00, do Conselho Federal de
Contabilidade.
6.2 CONFRONTO COM AS CONTAS DA CÂMARA
Confrontando os valores registrados nos demonstrativos de despesa de
dezembro de 2010 dos Poderes Executivo e Legislativo, não foram
identificadas irregularidades.
6.3 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Conforme Pronunciamento Técnico:
- do total de R$15.670.000,00, estimado para a receita, foram arrecadados
R$14.793.500,42, correspondentes a 94,41% do valor previsto;
- a despesa fixada foi de R$15.670.000,00, e a realizada alcançou o
montante de R$15.589.021,11, correspondente a 99,48% das autorizações
orçamentárias;
4
Cont. P.P. Nº 1040/11
Com os resultados apresentados, verificou-se um déficit de R$795.520,69.
6.4 BALANÇO FINANCEIRO
A movimentação do Balanço Financeiro foi a seguinte:
Grupo Valor R$
Receitas Orçamentárias 14.793.500,42
Interferências Financeiras Ativas 1.733.729,42
Receitas Extra-Orçamentárias (Contrapartida R. a Pagar R$) 1.694.494,03
Saldo Exercício Anterior 514.018,72
Total 18.735.742,59
Grupo Valor R$ Despesas Orçamentárias 15.589.021,11
Interferências Financeiras Passivas 1733729,42
Despesas Extra-Orçamentária (Restos a Pagar R$) 1.108.356,77
Saldo para o Exercício seguinte 304.635,29
Total 18.735.742,59
6.5 BALANÇO PATRIMONIAL
6.5.1 ATIVO FINANCEIRO
6.5.1.2 REALIZÁVEL
Conforme o Pronunciamento Técnico, o valor registrado no Balanço
Patrimonial no montante de R$19.189,98 corresponde a Salário Família –
Prefeitura e FMS respectivamente nos valores de R$9.289,54 e R$9.900,44.
6.5.2 ATIVO PERMANENTE
6.5.2.1 DÍVIDA ATIVA
6.5.2.1.1 DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
Questionou o Pronunciamento Técnico, a respeito da ausência de saldo na
conta divida ativa tributaria, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei
Complementar nº 101/00.
5
Cont. P.P. Nº 1040/11
Em sua defesa, o Gestor informou que os valores, a liquidez e a certeza dos
créditos esta sendo apurados e que os trabalhos devem ser encerrados em
2010.
Deve a Administração realizar a cobrança dos créditos, em atendimento à
LRF no tocante à cobrança dos tributos.
6.5.2.1.2 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
Questionou o Pronunciamento Técnico a respeito das ações que estão
sendo implementadas para cobrança da dívida ativa não tributária no valor
de R$262.648,03.
Em sua defesa, o gestor encaminhou guias de cobrança no valor de
R$2.000,00.
Deve a Administração promover a cobrança dos valores sob pena do
comprometimento do mérito de contas futuras.
6.5.2.1.3 ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
Conforme o Pronunciamento Técnico, houve a contabilização da atualização
da dívida ativa nas Demonstrações das Variações Patrimoniais.
6.5.3 INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS
Na diligência final, o Gestor encaminhou a Certidão firmada pelo Prefeito,
Secretário de Finanças e pelo encarregado do controle do patrimônio,
atestando que todos os bens do município encontram-se registrados no
Livro Tombo, submetidos a controle apropriado, estando identificados por
plaquetas, observando o disposto na Resolução TCM nº 1.060/05, art. 9º,
item 18.
Conforme o Pronunciamento Técnico, o inventário apresentado totaliza
R$2.908.277,18, o mesmo demonstrado no Balanço Patrimonial de 2010.
6.5.4 PASSIVO FINANCEIRO
6
Cont. P.P. Nº 1040/11
A Dívida Flutuante apresentava saldo anterior de R$439.595,61, havendo no
exercício inscrição de R$1.622.446,40 e baixa de R$1.017.119,16,
remanescendo saldo no valor de R$1.044.922,85.
Questionou o Pronunciamento Técnico a respeito às medidas adotadas para
a regularização das contas de ISS, no valor de R$30.579,57, e de IRRF, no
montante de R$84.058,13, registradas no Passivo Financeiro por se tratar
de receitas orçamentárias. O não recolhimento desses valores interfere no
cálculo dos índices constitucionais de Educação e de Saúde.
Em sua defesa, o gestor informou que os valores foram recolhidos pelo
Fundo Municipal de Saúde em 2011. Alerta-se à Administração, em
atendimento à LRF, quanto à cobrança dos tributos sob pena de
comprometimento do mérito de contas futuras.
6.5.5 PASSIVO PERMANENTE/DÍVIDA FUNDADA
No Balanço Patrimonial, o saldo do Passivo Permanente foi de
R$2.693.044,74.
6.5.5.1 DÍVIDA FUNDADA INTERNA
Conforme o Pronunciamento Técnico A Dívida Fundada Interna apresentava
saldo anterior de R$4.960.318,80. Em 2010, houve inscrição de
R$2.122.942,86 e baixa de R$558.640,01, remanescendo saldo no valor de
R$6.524.621,65.
6.5.5.2 PRECATÓRIOS JUDICIAIS
Conforme o Pronunciamento Técnico, houve o registro de Precatórios no
montante de R$3.941.974,67.
6.5.5.3 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Conforme o Pronunciamento Técnico, o saldo da Dívida Consolidada Líquida
do Município foi correspondente a R$6.411.125,87 representando 44,65% da
Receita Corrente Líquida de R$14.359.928,44, situando-se no limite de 1,2
vezes a Receita Corrente Líquida, em cumprimento ao disposto no art. 3º,
inciso II, da Resolução n.º 40, de 20/12/2001, do Senado Federal.
7
Cont. P.P. Nº 1040/11
DESCRIÇÃO VALOR R$
Passivo Permanente 6.524.621,65
(-) Disponibilidades 304.635,29
(-) Haveres Financeiros 19.189,98
(+) Restos a Pagar Processados do
Exercício
210.329,49
(=) Dívida Consolidada Líquida 6.411.125,87
Receita Corrente Líquida 14.359.928,44
(%) Endividamento 44,65%
6.5.5.4 RESULTADO PATRIMONIAL
Conforme o Pronunciamento Técnico, o saldo do patrimonial de 2009 foi um
Passivo Real a Descoberto de R$4.161.738,72 que acrescido do Superávit
verificado em 2010, no valor de R$86.944,70, resultou no Passivo Real
Descoberto de R$4.074.794,02.
6.5.6 ATIVO/PASSIVO COMPENSADO
Questionou o Pronunciamento Técnico a respeito do registro no sistema de
compensação na conta “Risco da Divida Publica” no montante de
R$3.424.531,99.
O Gestor informou se tratar de “supostos débitos previdenciários” os quais a
procedência está sendo questionadas administrativamente.
6.5.7 RESTOS A PAGAR X DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Conforme o Pronunciamento Técnico, não há saldo suficiente para cobrir os
Restos a Pagar inscritos em 2010, contribuindo para o desequilíbrio fiscal do
Município. Alerta-se à Administração Municipal que a permanência desta
situação ensejará o descumprimento do art. 42 da LRF no último ano de
mandato.
D
ISCRIMINAÇÃO VALOR
(+) Caixa e Bancos 304.635,29
(+) Haveres Financeiros 19.189,98
(=) Disponibilidade Financeira 323.825,27
(-) Consignações e Retenções 728.966,58
(-) Restos a Pagar de exercícios
anteriores
13.364,66
(=) Disponibilidade de Caixa (418.505,97)
8
Cont. P.P. Nº 1040/11
(-) Restos a Pagar de Exercício 302.591,61
(-) Despesas de exercícios anteriores 293.613,11
(=) Saldo (1.014.710,69)
Alerta-se ao Sr. Gestor para o disposto na Instrução Cameral nº - 005/2011-
1ª C, instruindo que no exame da Prestação de Contas será apurada a
disponibilidade financeira para fins de acompanhamento da manutenção do
equilíbrio fiscal pelo Município e cumprimento do art. 42 da Lei
Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal/LRF, no último
ano de mandato.
6.5.8 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
De acordo com o Pronunciamento Técnico, foram pagas, em 2010,
“Despesas de Exercícios Anteriores” (DEA), no valor de R$146.957,88
correspondente a 0,94% das despesas realizadas.
Ainda que o artigo 37 da Lei n. 4.320/64 permita que sejam realizadas tais
despesas, essa prática deve ser uma exceção, a regra é o Planejamento.
6.6 DEMONSTRATIVO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Conforme o Pronunciamento Técnico, em 2010, o total das Variações Ativas
foi de R$19.532.638,09 e o das Passivas na quantia de R$19.445.693,39,
resultando no Superávit de R$86.944,70.
7. OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS
7.1 EDUCAÇÃO
Foi aplicado o percentual de 26,27% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao estabelecido no art. 212, da Constitui-
ção Federal, que exige a aplicação mínima de 25%.
7.2 FUNDEB
Foi aplicado o percentual de 63,83% dos recursos originários do FUNDEB
na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, em
9
Cont. P.P. Nº 1040/11 cumprimento ao estabelecido no art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07, que
exige a aplicação mínima de 60%.
7.3 PARECER DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDEB
Consta dos autos (fls. 528 e 529) o Parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, em observância ao disposto no art. 31, da Resolução TCM nº 1.276/08.
7.4 DESPESAS GLOSADAS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO “SUB EXAMEN”
Foram realizadas despesas no importe de R$2.090,34 com recursos
provenientes do FUNDEB em atividades estranhas à educação básica,
sendo colacionados aos autos na resposta de diligência anual [fls. 973 a
975-A e Doc. 15 (fls. 1.063 a 1.066)] os comprovantes da restituição à conta
específica do FUNDEB da importância de R$2.090,34, pelo que se
determina à SGE o desentranhamento dos documentos de fls. 973 a 975-A e
Doc. 15 (fls. 1.063 a 1.066) e seu posterior encaminhamento à CCE para
análise.
7.5 DESPESAS GLOSADAS EM EXERCÍCIO(S) FINANCEIRO(S)ANTERIOR(ES)
Na conformidade do Pronunciamento Técnico, não teria sido restituída à
conta específica do FUNDEB, com recursos públicos municipais, a importância de R$5.208,60, correspondente a despesas glosadas em exercícios financeiros anteriores, sendo colacionados aos autos na resposta de diligência anual (fls. 977 a 979) os comprovantes da restituição à conta específica
do FUNDEB da importância sobredita, pelo que se determina à SGE o desentranhamento dos documentos de fls. 977 a 979 e seu posterior encaminhamento à CCE para análise.
7.6 APLICAÇÃO MÍNIMA EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
As aplicações realizadas em ações e serviços públicos de saúde se deram
no percentual de 17,21% dos impostos e transferências, em cumprimento ao
estabelecido no inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
10
Cont. P.P. Nº 1040/11
7.7 PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Consta dos autos (fls. 315, 316, 530 e 531) o Parecer do Conselho Municipal
de Saúde, em observância ao preceituado no art. 13, da Resolução TCM nº
1.277/08.
8. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO PODER LEGISLATIVO
Os duodécimos repassados ao Poder Legislativo Municipal alcançaram a importância de R$449.709,05, em atendimento ao limite estabelecido nos incisos I e IV, do art. 29-A, da Constituição Federal.
9. REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
A Lei Municipal nº 18/2008 (fls. 104 a 106) fixou os subsídios mensais do
Prefeito em R$14.860,00, do Vice-Prefeito em R$7.430,00 e dos Secretários
Municipais em R$2.300,00, sendo despendidos com os subsídios anuais do
Prefeito R$178.320,00, do Vice-Prefeito R$89.160,00 e dos Secretários
Municipais R$238.500,00, em atendimento aos parâmetros legais e
constitucionais estabelecidos.
10. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
10.1 LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
As despesas com pessoal alcançaram o percentual de 51,12% da receita
corrente líquida, não ultrapassando, consequentemente, o limite definido na
alínea “b”, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, ficando o
gestor advertido, entretanto, para a ultrapassagem do limite de alerta de
90%, na forma do disposto no inciso II, do § 1º, do art. 59, da Lei Complementar nº 101/00.
10.2 DESPESA TOTAL COM PESSOAL – PERCENTUAL EXCEDENTE
(arts. 23 e 66, da LRF)
No exercício financeiro de 2009, a Prefeitura Municipal de Jandaíra ultrapassou o limite definido na alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei Comple-
11
Cont. P.P. Nº 1040/11
mentar nº 101/00, aplicando o percentual de 56,12% em despesas com pessoal.
Na conformidade dos arts. 23 e 66, da Lei de Responsabilidade Fiscal, deveria ser eliminado o percentual excedente nos 02 (dois) quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 (um terço) no primeiro, devendo ser duplicados
os prazos estabelecidos nos arts. 23 e 31, no caso de crescimento real baixo
ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual
por período igual ou superior a quatro trimestres.
Em agosto de 2010, as despesas com pessoal alcançaram o percentual de
48,15% da receita corrente líquida, evidenciando a observância dos arts. 23
e 66, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
10.3 RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE
GESTÃO FISCAL
10.3.1 PUBLICIDADE
Constam dos autos (fls. 429 a 527) os relatórios resumidos da execução or-
çamentária correspondentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2010 e os
relatórios de gestão fiscal correspondentes ao 1°, 2° e 3° quadrimestres de
2010, acompanhados dos demonstrativos com os comprovantes de sua divulgação, em cumprimento ao estabelecido nos arts. 6° e 7°, da Resolução
TCM n° 1.065/05, no art. 52, da Lei Complementar n° 101/00 e no § 2°, do
art. 55, da Lei Complementar n° 101/00.
10.3.2 REMESSA DE DADOS – SISTEMA LRF-net
O sistema LRF-net evidencia o cumprimento do disposto no art. 1º, da Resolução TCM 1.065/05, que institui a obrigatoriedade da remessa, por meio
eletrônico, a este Tribunal de Contas dos Municípios de demonstrativos contendo os dados dos relatórios de gestão fiscal e resumidos da execução or-
çamentária, previstos na Lei Complementar nº 101/00.
10.3.3 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Constam dos autos (fls. 253 e 992 a 994) as cópias das atas das audiências
públicas relativas ao 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2010, realizadas no prazo
12
Cont. P.P. Nº 1040/11
estipulado, em observância ao disposto no § 4º, do art. 9º, da Lei
Complementar nº 101/00.
11. RELATÓRIO ANUAL DE CONTROLE INTERNO
O relatório anual de controle interno atende ao disciplinado na Resolução
TCM nº 1.120/05.
12. RESOLUÇÕES DO TCM/BA
12.1 ROYALTIES/FUNDO ESPECIAL/COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
DE RECUROS MINERAIS E HÍDRICOS – RESOLUÇÃO TCM nº 931/04
O Município de Jandaíra recebeu recursos provenientes de
Royalties/FEP/CFRM/CFRH no montante de R$70.765,23, não sendo
identificadas despesas incompatíveis com a legislação vigente.
12.2 CIDE – RESOLUÇÃO TCM nº 1.122/05
O Município de Jandaíra recebeu recursos provenientes da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico - CIDE no montante de R$24.153,82,
não sendo identificadas despesas incompatíveis com a legislação vigente.
12.3 RESOLUÇÃO TCM Nº 1.060/05
12.3.1 DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS ALCANÇADOS
O Demonstrativo dos Resultados Alcançados (fls. 996 a 1.000) atende ao
disposto no item 30, do art. 9º, da Resolução TCM nº 1.060/05.
12.3.2 RELATÓRIO DE PROJETOS E ATIVIDADES
O Relatório de Projetos e Atividades (fls. 254 a 270) atende ao disposto no
item 32, do art. 9º, da Resolução TCM nº 1.060/05 e no art. 45, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
13. MULTAS E RESSARCIMENTOS
13
Cont. P.P. Nº 1040/11
Assinale-se, por pertinente, que o Município tem obrigação de promover a
cobrança, inclusive judicialmente, dos débitos impostos pelo TCM, aos seus
gestores, ressaltando que respeitantemente às MULTAS dita cobrança TEM
de ser efetuada ANTES DE VENCIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, “SOB
PENA DE VIOLAÇÃO DO DEVER DE EFICIÊNCIA E DEMAIS NORMAS
QUE DISCIPLINAM A RESPONSABILIDADE FISCAL”.
Tendo em vista que as decisões dos Tribunais de Contas impositivas de
apenação de multas, ou de ressarcimentos, aos agentes públicos, têm
eficácia de título executivo extrajudicial, na forma constitucionalmente
prevista, caso não adimplidas voluntariamente, geram créditos públicos
executáveis judicialmente, denominados DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA.
Assim, é dever da administração a cobrança do débito, SOB PENA DE
RESPONSABILIDADE DO AGENTE QUE SE OMITIU AO CUMPRIMENTO
DE SUA OBRIGAÇÃO.
No que concerne, especificamente, às MULTAS, a omissão do gestor que
der causa à sua prescrição resultará em lavratura de TERMO DE
OCORRÊNCIA para a fim de ser ressarcido o prejuízo causado ao
Município, cujo ressarcimento, caso não concretizado, importará em ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, pelo que este TCM formulará
Representação junto à Procuradoria Geral da Justiça.
Na conformidade do Pronunciamento Técnico, existem pendências relativas
ao não recolhimento de multas e/ou ressarcimentos impostos a agentes
políticos municipais, sendo colacionados aos autos na resposta de diligência
anual (fls. 1.002 a 1.024-B) documentos relacionados a multas e
ressarcimentos impostos por este TCM/BA, inclusive e principalmente, os
comprovantes de pagamento das multas aplicadas ao Sr. Roberto Carlos
Leite de Ávila, pelo que se determina à SGE o desentranhamento dos
documentos de fls. 1.002 a 1.024-B e seu posterior encaminhamento à CCE
para análise.
Diante do exposto,
R E S O L V E:
Emitir Parecer Prévio pela aprovação, porque regulares, porém com
ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de JANDAÍRA,
14
Cont. P.P. Nº 1040/11
correspondentes ao exercício financeiro de 2010, consubstanciadas no
Processo TCM nº 14.842/11, com fundamento no inciso II, do art. 40,
combinado com o art. 42, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, de
responsabilidade do Sr. Roberto Carlos Leite de Ávila, a quem se imputa,
com respaldo na alínea “c”, do inciso III, do art. 76, da Lei Complementar
Estadual n° 06/91, o ressarcimento aos cofres públicos municipais da
importância de R$244,74 (duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e
quatro reais), a ser atualizada e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a
partir da saída dos numerários dos cofres públicos municipais, e se aplica,
com amparo nos incisos II e III, do art. 71, da Lei Complementar Estadual n°
06/91, multa no importe de R$1.000,00 (hum mil reais), consoante
Deliberação de Imputação de Débito (D.I.D.), que se constitui em parte
integrante do parecer prévio expedido, cujos recolhimentos aos cofres
públicos municipais deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias do
trânsito em julgado da decisão, através de cheque do próprio devedor e
nominal à Prefeitura Municipal de Jandaíra, sob pena de adoção das
medidas previstas no art. 49, combinado com o art. 74, da Lei Complementar
Estadual nº 06/91, com a cobrança judicial dos débitos, considerando que as
decisões dos tribunais de contas que imputam débito e/ou multa possuem
eficácia de título executivo, nos termos do § 3°, do art. 71, da Constituição
Federal, e do § 1°, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia.
É de se determinar, por fim, a SGE e CCE a adoção das providências
seguintes:
- apuração de possíveis irregularidades relacionadas à realização de
despesas com terceiros sem identificar os beneficiários, lavrando, se
necessário, o competente termo de ocorrência (CCE);
- desentranhamento dos documentos de fls. 973 a 975-A e Doc. 15 (fls.
1.063 a 1.066) e seu posterior encaminhamento à CCE para análise (SGE);
- desentranhamento dos documentos de fls. 977 a 979 e seu posterior
encaminhamento à CCE para análise (SGE);
- desentranhamento dos documentos de fls. 1.002 a 1.024-B e seu posterior
encaminhamento à CCE para análise (SGE).
15
Cont. P.P. Nº 1040/11
Encaminhar cópia do pronunciamento ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal de
Jandaíra, para seu conhecimento e adoção das providências saneadoras
cabíveis.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2011.
Cons. PAULO MARACAJÁ PEREIRA - Presidente
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO - Relator
segunda-feira, 2 de abril de 2012
Todos os políticos de Cachoeira
Publicado em 2 de abril de 2012 às 11:00 hs.
A Folha de SP publicou hoje a revelação de ligações entre o bicheiro e o governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT). Uma gravação de 2 de março de 2011 mostra o sargento aposentado da Aeronáutica Idalberto Matias, o Dadá, avisando a Cachoeira que foi marcada uma reunião com Cláudio Monteiro, chefe de gabinete de Agnelo no governo do DF.
Por meio de assessoria, o chefe de gabinete afirmou à Folha de SP que “nas únicas duas vezes em que Dadá procurou Monteiro como chefe de gabinete do GDF, o fez apresentando-se como funcionário da Delta, empresa que faz a coleta do lixo em Brasília”.
Pois bem, pouco antes de ler esta nota da Folha, recebi de um leitor o link para o site “Fala Sério DF“, e um post que revela suposta associação entre Carlinhos Cachoeira e José Dirceu através da empresa Delta (não conheço o site e nem sei quem assina a matéria). Leia abaixo:
José Dirceu é o próximo alvo da Monte Carlo
Um novo escândalo está por vir e irá abalar o cenário político nacional. Alheio aos resultados obtidos com a operação Monte Carlo, que desmantelou o esquema criminoso liderado pelo bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, os caciques do PT nunca esconderam que sempre houve um interesse maior em atingir grandes opositores do governo, entre eles o senador Demóstenes Torres (DEM). No entanto, com o aprofundamento das investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, o tiro pode acabar saindo pela culatra. Tudo porque as apurações podem atingir ninguém menos do que José Dirceu, um dos principais articuladores e influentes nomes do partido da presidente Dilma Rousseff.
A empresa Delta Construções, que foi alvo de mandados de busca e apreensão durante a ação da PF seria usada para lavar dinheiro dos jogos de azar e ao mesmo tempo abocanhar contratos milionários com a administração pública graças a influência de Cachoeira no meio político. É justamente essa característica que teria aproximado Zé Dirceu e o maior bicheiro do País. Ambos teriam formado uma parceria, por meio da empresa Delta, para firmar o contrato de reforma do aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.
O Fala Sério DF apurou que houve dispensa de licitação para a realização das obras que terão um custo de dezenas de milhões de reais. Dirceu e Cachoeira uniram forças e exerceram seu grande poder de tráfego de influência para faturar a obra e muito dinheiro. Todo o esquema foi denunciado por uma empresária que acabou envolvida com a operação Monte Monte Carlo e teve suas contas bloqueadas pela Justiça Federal. A empresária em questão é Neide Leão, dona da empresa Leão & Leão Consultoria.
No ano passado, a empresa, que é especializada no desenvolvimento de projetos ligados a saneamento básico e fica sediada em Cuiabá, Mato Grosso. Neide Leão trabalhou em uma obra conduzida pela Delta e cerca de R$ 100 mil foi depositada na conta-corrente de sua empresa sem seu conhecimento. Depois desse fato, a justiça colocou a empresa de Neide no rol das investigadas no esquema de Cachoeira.
A mesma empresária se tornou um arquivo vivo, pois durante seu trabalho com a Delta teria conhecido de perto uma série de transações feitas entre a Delta e políticos importantes no cenário nacional, entre eles José Dirceu e a obra em que ele está envolvido, no aeroporto de Guarulhos. Quando o Ministério Público Federal ouvir o depoimento da empresária Neide Leão um novo escândalo se abaterá sobre o PT nacional e a presidente Dilma terá fortes dores de cabeça…
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