DENUNCIAS
Processo:03418-11
Entidade:PM JANDAIRA
Denunciado:ROBERTO CARLOS LEITE DE AVILA (PREFEITO MUNICIPAL)
Denunciante:4ª DCTE
Assunto:TERMO DE FISCALIZACAO LAVRADO INSPECAO IN LO RESOLUCAO 612/02, LIVROS TOMBO, OCORREIA, DECRETO, LEIS...
Sorteio:14/04/2011
Deliberacao:00496-11
Decisao:Procedente
Publicacao:01/06/2011
Multa:Sim
Providencias:1-copias voto/del. SEDOC p/anexar contas/2010
DENUNCIAS
Processo:48940-10
Entidade:PM JANDAIRA
Denunciado:ROBERTO CARLOS LEITE DE AVILA (PREFEITO)
Denunciante:8ª INSP REGIONAL
Assunto:DESPESAS REALIZADAS INDEVIDAMENTE COM RECURSOS DA CONTA ESPECIFICA DO FUNDEB
Sorteio:15/02/2011
Deliberacao:00128-11
Decisao:Procedente
Publicacao:01/04/2011
Multa: Nao
Providencias:1-Of. nº 1411/11; 2-ciência a 1ª CCE; 3-Em 26/04/2011-proces
so a 1ª CCE-docs; 4-Em 28/04/2011-processo encaminhado a UMIC para fins de ar
quivamento.
Deliberação n º 128/2.011
PROCESSO TCM Nº 48.940/10 –TERMO DE OCORRÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
DENUNCIADO: Sr. ROBERTO CARLOS LEITE DE ÁVILA - Prefeito
INTERESSADO: 8ª IRCE
EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2010
RELATOR: CONSELHEIRO FERNANDO VITA
DECISÃO
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no inciso XX, do artigo 1º, da Lei
Complementar nº 06/91, combinado com o art. 3º e §1º do art. 10, da
Resolução TCM nº 1.225/06, após deliberar sobre o referido processo e
considerando o voto do Cons. Fernando Vita, discutido e aprovado na Sessão
Plenária de de 2011, julga pelo conhecimento e PROCEDÊNCIA do
presente Termo de Ocorrência, para em consequência determinar ao Sr.
ROBERTO CARLOS LEITE DE ÁVILA - Prefeito Municipal de Jandaíra, a
adoção de urgentes providências visando o fiel cumprimento dos princípios
regedores da Administração Pública como insculpidos no art. 37 caput da
vigente Constituição da República Federativa do Brasil, ficando advertido
para a necessidade de observar as regras alusivas à aplicação dos recursos
do FUNDEB.
Ciência à competente Coordenadoria de Controle Externo.
Cópia deste decisório aos interessados.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE MARÇO DE 2011.
CONS. PAULO MARACAJÁ PEREIRA
PRESIDENTE
CONS. FERNANDO VITA
RELATOR
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sábado, 6 de agosto de 2011
MULTAS APLICADAS PELO TCM À PREFEITURA DE JANDAÍRA-BAHIA/2011Deliberação n º 128/2.011 PROCESSO TCM Nº 48.940/10 –TERMO DE OCORRÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA DENUNCIADO: Sr. ROBERTO CARLOS LEITE DE ÁVILA - Prefeito INTERESSADO: 8ª IRCE EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2010 RELATOR: CONSELHEIRO FERNANDO VITA DECISÃO O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso XX, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 06/91, combinado com o art. 3º e §1º do art. 10, da Resolução TCM nº 1.225/06, após deliberar sobre o referido processo e considerando o voto do Cons. Fernando Vita, discutido e aprovado na Sessão Plenária de de 2011, julga pelo conhecimento e PROCEDÊNCIA do presente Termo de Ocorrência, para em consequência determinar ao Sr. ROBERTO CARLOS LEITE DE ÁVILA - Prefeito Municipal de Jandaíra, a adoção de urgentes providências visando o fiel cumprimento dos princípios regedores da Administração Pública como insculpidos no art. 37 caput da vigente Constituição da República Federativa do Brasil, ficando advertido para a necessidade de observar as regras alusivas à aplicação dos recursos do FUNDEB. Ciência à competente Coordenadoria de Controle Externo. Cópia deste decisório aos interessados. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE MARÇO DE 2011. CONS. PAULO MARACAJÁ PEREIRA PRESIDENTE CONS. FERNANDO VITA RELATOR 1
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