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quinta-feira, 21 de julho de 2011

EX-PREFEITOS DE JANDAÍRA-BA SÃO PENALIZADOS POR DESVIOS DE VERBAS

Ex-prefeitos de Jandaíra (BA) vão responder ação por desvio de verbas da merenda escolar
Hebert Maia e João Alves dos Santos são acusados em ação de improbidade administrativa movida pelo MPF/BA por usarem recursos fornecidos pelo FNDE para adquirir itens nunca entregues, alimentos estragados e com prazos vencidos
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs à Justiça Federal uma ação de improbidade administrativa contra Hebert Maia e João Alves dos Santos, ex-prefeitos do Município de Jandaíra/BA, que se revezaram no cargo durante o exercício de 2005 a 2008. Ambos são acusados de má gestão de recursos da merenda escolar fornecida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e falta de prestação de contas da verba recebida.

Em 2007 o Ministério Público Federal recebeu uma denúncia do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do Município de Jandaíra, acusando o descaso dos governantes com a alimentação escolar. O CAE forneceu um relatório de vistorias em escolas municipais, onde afirmava que diversos produtos que constavam nas notas fiscais fornecidas pela Prefeitura não foram efetivamente recebidos pelas escolas, e denunciou a escassez de alimentos, a utilização de produtos estragados e com prazo de vencimento expirado, as péssimas condições de armazenamento e o descumprimento dos requisitos nutricionais do programa.

“Havia um cheiro muito forte ardido na cantina, comprovamos que era charque da merenda escolar que estava na geladeira com um cheiro insuportável como seu aspecto e repleta de bichos”, afirmou o Conselho no relatório apresentado ao MPF. Em relação a visita em outra escola, complementou: “A diretora disse ter percebido que a carne (charque) estava com aspecto ruim mas preparou assim mesmo pois recebe ordens para dar e não para jogar fora”.

A denúncia foi investigada por meio de inquérito civil. O MPF constatou que os acusados utilizaram a verba federal de forma irregular e não prestaram contas dos recursos repassados pelo FNDE. A conduta resultou na suspensão, de 2008 a 2009, dos repasses destes recursos, prejudicando cerca de 3.221 alunos.

Diante da suspensão, o MPF expediu, em 2008, a Recomendação nº. 05/2008, requerendo a imediata prestação de contas da verba repassada em 2007 ou a adoção das medidas previstas nos normativos dos programas. A recomendação foi ignorada pelo então gestor do município. Apenas em 2009, a gestão municipal recém-empossada informou que não localizou os documentos referentes à prestação de contas do exercício 2007 e passou a adotar as providências necessárias à regularização junto ao FNDE.

Em vistoria realizada pelo FNDE por solicitação do MPF, o órgão verificou a não apresentação de documentos comprovando o destino dos recursos no período. O relatório do FNDE aponta a falta de prestação de contas de aproximadamente 505 mil reais (valor atualizado em 22/02/2010).

“Outro fato que chama a atenção é o silêncio dos dois primeiros demandados durante toda a apuração administrativa, não obstante tenham sido enviados inúmeros ofícios (pelo CAE, FNDE e MPF) solicitando explicações sobre a destinação das verbas federais. Tal silêncio, certamente, constitui forte indício de que os valores repassados pelo FNDE foram desviados da concretização dos programas desenvolvidos pela autarquia federal” - afirma a procuradora da República Juliana Moraes na ação proposta em 16 de maio de 2011.

Se condenados por improbidade administrativa, os acusados terão que ressarcir os danos causados ao patrimônio público, pagar multa, perderão o direito de exercer função pública, serão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou crédito pelo prazo de cinco anos, e perderão os direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos bem como os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

Número da Ação para consulta: 18833-12.2011.4.01.3300 – 13ª Vara Federal

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2299/ 3617-2295/ 3617-2200
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ba
25/05/2011



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