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sexta-feira, 22 de julho de 2011

IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - JANDAÍRA-BA

PROCESSO N.º 490.008.342.009 – AIME -AÇÃO DE
IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
Impugnanates: N.R.V.
Adv.(s) Antônio Rubens Nunes Vieira Filho OAB/BA n.º 17.638 e
Cláudio Ché de Medeiros OAB/BA n.º 17.804
Impugnados: R.C.L.A. e A .F.D.
Advs.: Ademir Ismerim OAB/BA 7829 e Michel Soares Reis OAB/BA
14.620
Município: Jandaíra/Ba
DESPACHO
Designo audiência de instrução para o dia 13 de maio de 2011
às 08h30min.
Intimações necessárias.
Ciência do Ministério Público.
Rio Real, 12 de abril de 2011
Kelfrenn Teixeira Rodrigues de Menezes
Juiz Eleitoral designado para 49ª Zona Eleitoral
SENTENÇA PROCESSO Nº 009/2005
PROCESSO 009/2005
REQUERENTE : MINISTERIO PÚBLICO
REQUERIDO: WILSON OLIVEIRA SANTIAGO
Cuida-se de Processo destinado a apurar a prática do crime de
arrancar de postes de iluminação pública cartazes de propaganda
política, prevista no art.331 do Código Eleitoral, atribuído ao Sr.
WILSON OLIVEIRA SANTIAGO.
Audiência realiza em 09/02/2006, sem presença do autor do fato.
Determinação de intimação do réu para comparecimento em
audiência. Réu não localizado. Processo suspenso com base no
art.366 do CPP (folha 30)
Parecer do Ministério Público Eleitoral (fls. 34 e 35) pugnando pelo
arquivamento dos autos, em vista da extinção da punibilidade.
Breve relatório.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br

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