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quinta-feira, 19 de abril de 2012

INVESTIGAÇÕES, PROVAS E CONFRONTOS Existem várias maneiras de dar início às investigações para a confirmação da existência de fraudes e a obtenção de provas. Só após iniciadas as investigações é que se pode mover processos visando a responsabilizar os fraudadores. A partir desse estágio, em que começa o confronto direto com os corruptos, é preciso mobilizar a população contra os denunciados, que se utilizarão de qualquer meio para deter os acusadores. INVESTIGAÇÃO DE EMPRESAS FANTASMAS É MUITO MAIS COMUM do que se imagina a figura da empresa-fantasma, que inexiste legalmente ou de fato, e é utilizada no processo de corrupção O pagamento a uma empresa fictícia é uma irregularidade muito grande e indica com quase 00% de probabilidade que o serviço ou o produto especificado não existiu, e que o cheque emitido pela prefeitura foi diretamente para os fraudadores. A comprovação de negócios com empresas “fantasma” é um fato contundente e relevante que, por si só, pode levar ao afastamento imediato e à condenação dos corruptos. Esse tipo de fraude já é motivo suficiente para se fazer uma representação ao Ministério Público, pedindo a abertura de inquérito civil público, para embasar uma ação civil pública. Associações constituídas há pelo menos um ano, nos termos da lei civil, e que tenham entre suas finalidades a proteção à ordem econômica e à livre concorrência, podem ajuizar diretamente ações populares. Quando, no exame das contas da prefeitura, surgirem dúvidas sobre a participação de empresas desonestas no esquema de corrupção, segundo os indícios citados anteriormente quanto a notas fiscais “frias” e empresas “fantasmas”, deve-se recorrer a alguns meios de investigação: JUNTA COMERCIAL VERIFICAR A EXISTÊNCIA EFETIVA da empresa. É preciso levar em conta que o fato de uma firma estar registrada na Junta Comercial é fundamental, mas insuficiente para comprovar sua existência física ou sua idoneidade. Não há maiores dificuldades em se registrar uma empresa, e o registro acaba por ser usado para dar aparência de legitimidade aos negócios escusos que mantém com a prefeitura. Algumas empresas individuais de prestação de serviço podem estar registradas somente nos cartórios das cidades onde estejam estabelecidas. Mas como agora de todas as empresas, mesmo as individuais, é requerido o CNPJ, o resultado é que todas deverão ter registro na Junta Comercial. É importante notar que nenhuma sociedade civil com fins comerciais pode funcionar sem estar registrada na Junta Comercial. O registro na Junta é requerido para que se faça o registro no CNPJ. As Juntas Comerciais informam sobre a existência de empresas por meio de requerimentos feitos em suas sedes. Algumas já operam via internet. Em um dos casos analisados pela AMARRIBO, os fraudadores foram tão displicentes que, durante o processo de cassação do prefeito de Ribeirão Bonito, juntaram cópia do contrato social de uma empresa cujo protocolo emitido pela Junta Comercial tinha data anterior à constituição da mesma. Isso mostra que não se deve confiar em cópias reprográficas de contrato social, mesmo que tenham sido autenticadas em cartório. É essencial verificar a sua existência por meio de certidão da Junta Comercial.

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