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quinta-feira, 19 de abril de 2012
INVESTIGAÇÕES, PROVAS E CONFRONTOS
Existem várias maneiras de dar início às investigações para a
confirmação da existência de fraudes e a obtenção de provas.
Só após iniciadas as investigações é que se pode mover processos
visando a responsabilizar os fraudadores. A partir desse estágio,
em que começa o confronto direto com os corruptos, é preciso
mobilizar a população contra os denunciados, que se utilizarão de
qualquer meio para deter os acusadores.
INVESTIGAÇÃO DE EMPRESAS FANTASMAS
É MUITO MAIS COMUM do que se imagina a figura da empresa-fantasma,
que inexiste legalmente ou de fato, e é utilizada no processo
de corrupção
O pagamento a uma empresa fictícia é uma irregularidade muito
grande e indica com quase 00% de probabilidade que o serviço ou o
produto especificado não existiu, e que o cheque emitido pela prefeitura
foi diretamente para os fraudadores. A comprovação de negócios
com empresas “fantasma” é um fato contundente e relevante que, por si
só, pode levar ao afastamento imediato e à condenação dos corruptos.
Esse tipo de fraude já é motivo suficiente para se fazer uma representação
ao Ministério Público, pedindo a abertura de inquérito civil
público, para embasar uma ação civil pública. Associações constituídas
há pelo menos um ano, nos termos da lei civil, e que tenham
entre suas finalidades a proteção à ordem econômica e à livre concorrência,
podem ajuizar diretamente ações populares.
Quando, no exame das contas da prefeitura, surgirem dúvidas sobre
a participação de empresas desonestas no esquema de corrupção, segundo
os indícios citados anteriormente quanto a notas fiscais “frias” e
empresas “fantasmas”, deve-se recorrer a alguns meios de investigação:
JUNTA COMERCIAL
VERIFICAR A EXISTÊNCIA EFETIVA da empresa. É preciso levar em
conta que o fato de uma firma estar registrada na Junta Comercial
é fundamental, mas insuficiente para comprovar sua existência física
ou sua idoneidade. Não há maiores dificuldades em se registrar
uma empresa, e o registro acaba por ser usado para dar aparência
de legitimidade aos negócios escusos que mantém com a prefeitura.
Algumas empresas individuais de prestação de serviço podem estar
registradas somente nos cartórios das cidades onde estejam estabelecidas.
Mas como agora de todas as empresas, mesmo as individuais,
é requerido o CNPJ, o resultado é que todas deverão ter registro na
Junta Comercial.
É importante notar que nenhuma sociedade civil com fins comerciais
pode funcionar sem estar registrada na Junta Comercial. O
registro na Junta é requerido para que se faça o registro no CNPJ. As
Juntas Comerciais informam sobre a existência de empresas por meio
de requerimentos feitos em suas sedes. Algumas já operam via internet.
Em um dos casos analisados pela AMARRIBO, os fraudadores foram
tão displicentes que, durante o processo de cassação do prefeito
de Ribeirão Bonito, juntaram cópia do contrato social de uma empresa
cujo protocolo emitido pela Junta Comercial tinha data anterior
à constituição da mesma. Isso mostra que não se deve confiar em
cópias reprográficas de contrato social, mesmo que tenham sido autenticadas
em cartório. É essencial verificar a sua existência por meio
de certidão da Junta Comercial.
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