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quinta-feira, 19 de abril de 2012
CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA FÍSICA DA EMPRESA EM SUSPEITA DE CORRUPÇÃO
TAREFA ESSENCIAL PARA CHECAR se uma empresa é “fantasma” consiste
em verificar a sua existência física. É necessário ir ao endereço
indicado na nota fiscal e ver se a empresa está realmente instalada no
local. Depois, é preciso conferir esse endereço com aqueles fornecidos
aos outros órgãos em que a firma esteja registrada. Caso as instalações
não sejam encontradas no lugar indicado, convém averiguar
com moradores e comerciantes das imediações se a empresa esteve
instalada no local. O registro fotográfico pode servir como prova documental
em um eventual processo.
RECEITA FEDERAL
VERIFICAR O CADASTRO DA receita estadual, junto à Secretaria da
Fazenda Estadual, através do regime SINTEGRA, o que também pode
ser feito via Internet para todos os estados, no site www.sintegra.gov.br.
Verifique a existência e a situação da empresa junto
aos orgãos estaduais e federais através dos sites
www.receita.fazenda.gov.br e www.sintegra.gov.br,
em consulta cadastral.
GRÁFICA IMPRESSORA
VERIFICAR SE, DE FATO, existe a gráfica que imprimiu o talonário
de nota fiscal da empresa, seguindo os mesmos procedimentos do
item anterior. As notas fiscais devem conter a data de impressão do
talonário bem como a quantidade impressa no rodapé. Confrontar a
data da impressão com as datas de emissão das notas. Às vezes encontramos
notas fiscais emitidas com data anterior à impressão do
talonário. As prefeituras com pessoas mal intencionadas facilitam
as autorizações para impressão dos talonários das notas fiscais para
que esses talonários sejam utilizados em fraudes. Algumas prefeituras
deixam de fazer até o registro das autorizações concedidas para
impressão de talões de notas fiscais. Isso ocorreu na Prefeitura de
Ribeirão Bonito. Prestar muita atenção às autorizações concedidas
em finais e inícios de mandato. Existem muitas gráficas clandestinas
que se especializam em atender o crime organizado, bem como gráficas
que apesar de operarem regularmente, participam das fraudes
em troca de pagamento.
PERÍCIA DOS SERVIÇOS
QUANDO SE DESCONFIA QUE a prefeitura fez pagamentos superfaturados
ou de notas fiscais “frias”, é necessário solicitar ao Ministério
Público a instauração de inquérito civil público e a realização de perícias
sobre os serviços prestados. Com base nos resultados, o Ministério
Público pode ingressar com uma ação civil pública, visando à punição
dos responsáveis e o ressarcimento dos recursos desviados.
A perícia também pode examinar serviços prestados e materiais
empregados em obras. Pode haver, por exemplo, notas fiscais de serviços
que na realidade não foram prestados; os 350 quilos de cabo
que o empreiteiro afirmou ter gasto em uma instalação podem ser,
de fato, apenas 50 quilos. Irregularidades desse tipo também são suficientes
para se pedir ao Ministério Público instauração de inquérito
e de ação civil pública por improbidade administrativa.
Verificar também a periodicidade das notas emitidas. Existem algumas
empresas que no período de dez anos emitiram pouquíssimas
notas, e todas elas para prefeituras. Esse é um indício de irregularidades.
O talonário de nota pode estar vencido, pois atualmente foram
estabelecidos prazos de validade desses talonários de nota, e a prefeitura
da cidade onde está sediada a empresa poderá ser consultada
para verificar se o talonário de notas fiscais ainda está válido.
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