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OPERAÇÃO RESPEITO AO PROFESSOR

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quinta-feira, 19 de abril de 2012

CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA FÍSICA DA EMPRESA EM SUSPEITA DE CORRUPÇÃO TAREFA ESSENCIAL PARA CHECAR se uma empresa é “fantasma” consiste em verificar a sua existência física. É necessário ir ao endereço indicado na nota fiscal e ver se a empresa está realmente instalada no local. Depois, é preciso conferir esse endereço com aqueles fornecidos aos outros órgãos em que a firma esteja registrada. Caso as instalações não sejam encontradas no lugar indicado, convém averiguar com moradores e comerciantes das imediações se a empresa esteve instalada no local. O registro fotográfico pode servir como prova documental em um eventual processo. RECEITA FEDERAL VERIFICAR O CADASTRO DA receita estadual, junto à Secretaria da Fazenda Estadual, através do regime SINTEGRA, o que também pode ser feito via Internet para todos os estados, no site www.sintegra.gov.br. Verifique a existência e a situação da empresa junto aos orgãos estaduais e federais através dos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.sintegra.gov.br, em consulta cadastral. GRÁFICA IMPRESSORA VERIFICAR SE, DE FATO, existe a gráfica que imprimiu o talonário de nota fiscal da empresa, seguindo os mesmos procedimentos do item anterior. As notas fiscais devem conter a data de impressão do talonário bem como a quantidade impressa no rodapé. Confrontar a data da impressão com as datas de emissão das notas. Às vezes encontramos notas fiscais emitidas com data anterior à impressão do talonário. As prefeituras com pessoas mal intencionadas facilitam as autorizações para impressão dos talonários das notas fiscais para que esses talonários sejam utilizados em fraudes. Algumas prefeituras deixam de fazer até o registro das autorizações concedidas para impressão de talões de notas fiscais. Isso ocorreu na Prefeitura de Ribeirão Bonito. Prestar muita atenção às autorizações concedidas em finais e inícios de mandato. Existem muitas gráficas clandestinas que se especializam em atender o crime organizado, bem como gráficas que apesar de operarem regularmente, participam das fraudes em troca de pagamento. PERÍCIA DOS SERVIÇOS QUANDO SE DESCONFIA QUE a prefeitura fez pagamentos superfaturados ou de notas fiscais “frias”, é necessário solicitar ao Ministério Público a instauração de inquérito civil público e a realização de perícias sobre os serviços prestados. Com base nos resultados, o Ministério Público pode ingressar com uma ação civil pública, visando à punição dos responsáveis e o ressarcimento dos recursos desviados. A perícia também pode examinar serviços prestados e materiais empregados em obras. Pode haver, por exemplo, notas fiscais de serviços que na realidade não foram prestados; os 350 quilos de cabo que o empreiteiro afirmou ter gasto em uma instalação podem ser, de fato, apenas 50 quilos. Irregularidades desse tipo também são suficientes para se pedir ao Ministério Público instauração de inquérito e de ação civil pública por improbidade administrativa. Verificar também a periodicidade das notas emitidas. Existem algumas empresas que no período de dez anos emitiram pouquíssimas notas, e todas elas para prefeituras. Esse é um indício de irregularidades. O talonário de nota pode estar vencido, pois atualmente foram estabelecidos prazos de validade desses talonários de nota, e a prefeitura da cidade onde está sediada a empresa poderá ser consultada para verificar se o talonário de notas fiscais ainda está válido.

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