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OPERAÇÃO RESPEITO AO PROFESSOR

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quinta-feira, 19 de abril de 2012

Um grande conjunto de leis e normas dá respaldo às ações anticorrupção. Há também uma série de órgãos aos quais se pode recorrer desde as investigações até o final do processo. Onde Fazer Denúncias TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO APESAR DE O TRIBUNAL de Contas se ater mais aos aspectos formais dos procedimentos e da documentação quando examina as contas dos Prefeitos e das Câmaras Municipais, é importante que, por meio de representação, se faça a denúncia a esse órgão. Algumas análises comparativas e partes do relatório que realizam podem vir a ser instru- mentos importantes no decorrer do processo. Alguns auditores dos Tribunais de Contas fazem um trabalho excelente de apuração e investigação, muitas vezes por energia própria, e os resultados desses trabalhos podem embasar processos bem-sucedidos contra os fraudadores. Eles podem ser usados em eventuais pedidos de abertura de Comissão Especial de Investigação ou de Comissão Processante, meios utilizados para pedir o afastamento político da autoridade municipal corrupta. Mas é preciso saber lidar com os relatórios do Tribunal de Contas, que podem levar a interpretações dúbias. Assim, quando o Tribunal afirma que “nada se apurou”, normalmente é porque não investigou. E quando diz que “não se comprovou a denúncia”, isso não significa que os fatos foram examinados e os acusados inocentados, mas que o denunciante não apresentou provas consistentes e convincentes. Geralmente esses “resultados” são usados pelos fraudadores como atestados de idoneidade. CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO É UM ÓRGÃO FEDERAL, que também examina a aplicação de recursos federais, repassados pela União aos municípios. A Controladoria Geral da União fiscaliza internamente o Poder Executivo. Denúncias e representações envolvendo esses recursos podem lhe ser endereçadas, pedindo a instalação de procedimento administrativo adequado. O sítio do mesmo é www.cgu.gov.br. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA EM CASO DE SUSPEITA fundamentada e de indícios consistentes, a Promotoria de Justiça é o primeiro órgão ao qual devem ser dirigidas as denúncias, formuladas por meio de representação. Caso julgue a denúncia fundamentada, a Promotoria geralmente abre inquérito civil público para investigar os fatos. Com a abertura desse inquérito, o Promotor passa a contar com uma série de facilidades para investigar as fraudes. Uma vez comprovadas, inicia-se uma ação civil pública por improbidade administrativa e ações criminais, quando for o caso. CÂMARA MUNICIPAL QUALQUER CIDADÃO PODE FAZER uma denúncia à câmara. Dependendo da relevância das provas existentes, pode-se solicitar a abertura de uma Comissão Especial de Investigação (CEI) para apurar fatos combate à corrupção nas prefeituras do brasil 87 que impliquem atos de improbidade administrativa ou de desvio de recursos públicos. Se os fatos abrem a oportunidade de cassação do mandato do prefeito, deve-se pedir a formação de uma Comissão Processante, perante a qual serão feitos a denúncia e o pedido de cassação. Para isso, é preciso observar a lei orgânica do município, o regimento interno da Câmara Municipal e o Decreto-Lei 20/67 para os procedimentos a serem seguidos. PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA MUITOS DELITOS COMETIDOS NO âmbito municipal, por envolverem repasses de verbas da União, são da alçada criminal da Justiça Federal. Assim, o Ministério Público Federal (MPF) também pode ser acionado para investigar fatos que estejam em sua esfera de competência. Ele é o órgão próprio para entrar com ações no âmbito da Justiça Federal. O acionamento do MPF é importante também porque, às vezes, o Ministério Público Estadual não age com a mesma presteza e desenvoltura requeridos. No caso dos desvios de recursos da prefeitura de São Carlos em 999 e 2000, a Promotoria de Justiça daquela cidade pediu arquivamento dos autos por falta de provas, e o MPF abriu inquérito e encaminhou para a Polícia Federal para investigação, pois o Tribunal de Contas do Estado havia emitido em relatório contundente comprovando as fraudes naquele período. Fomos informados ainda que a Promotoria de Justiça de São Carlos desmembrou esse relatório do TCE e encaminhou os fatos relacionados com merenda escolar para a Polícia Federal. Portanto em muitos casos, onde há uma zona cinzenta na área de atuação, temos que provocar tanto o MPE como o MPF para que um deles tome a iniciativa de investigar. No caso de Ribeirão Bonito, o Promotor de Justiça investigou tudo, inclusive merenda escolar, e deu início aos processos respectivos. A Procuradoria Geral da República dispõe de um site na Internet (www.pgr.mpf.gov.br) no qual se podem fazer denúncias, inclusive anônimas. O site fornece ainda os endereços das Procuradorias Regionais e os nomes dos procuradores nos Estados. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL OS FRAUDADORES, EM GERAL, são afetados por problemas com o imposto de renda, pois não têm como justificar a sua variação patrimonial e seu enriquecimento súbito. É importante que a Receita Federal investigue a situação desses indivíduos, porque, uma vez comprovadas as irregularidades, elas servem de prova nos processos político e judicial. Além disso, se a Receita verificar que há impostos devidos, os corruptos ficam sujeitos à acusação de sonegação fiscal, o que representa uma arma adicional contra os mesmos. A Receita tem meios de investigar também remessa de recursos ao exterior, que é um expediente utilizado por corruptos para esconder o dinheiro roubado (www.receita.fazenda.gov.br). IMPRENSA PROCURE OS ÓRGÃOS DE imprensa sérios e comprometidos com a moralidade. Informe-os sobre as fraudes, principalmente quando estiver munido de documentos. Denúncias divulgadas pela mídia motivam as autoridades a tomarem providências e mobilizam a população contra os fraudadores.

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