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OPERAÇÃO RESPEITO AO PROFESSOR
AMOR INCOINDICIONAL!
quinta-feira, 19 de abril de 2012
Um grande conjunto de leis e normas dá respaldo às ações anticorrupção.
Há também uma série de órgãos aos quais se
pode recorrer desde as investigações até o final do processo.
Onde Fazer Denúncias
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
APESAR DE O TRIBUNAL de Contas se ater mais aos aspectos formais
dos procedimentos e da documentação quando examina as contas dos
Prefeitos e das Câmaras Municipais, é importante que, por meio de
representação, se faça a denúncia a esse órgão. Algumas análises comparativas
e partes do relatório que realizam podem vir a ser instru-
mentos importantes no decorrer do processo. Alguns auditores dos
Tribunais de Contas fazem um trabalho excelente de apuração e investigação,
muitas vezes por energia própria, e os resultados desses trabalhos
podem embasar processos bem-sucedidos contra os fraudadores.
Eles podem ser usados em eventuais pedidos de abertura de Comissão
Especial de Investigação ou de Comissão Processante, meios utilizados
para pedir o afastamento político da autoridade municipal corrupta.
Mas é preciso saber lidar com os relatórios do Tribunal de Contas,
que podem levar a interpretações dúbias. Assim, quando o Tribunal
afirma que “nada se apurou”, normalmente é porque não investigou.
E quando diz que “não se comprovou a denúncia”, isso não significa
que os fatos foram examinados e os acusados inocentados, mas que
o denunciante não apresentou provas consistentes e convincentes.
Geralmente esses “resultados” são usados pelos fraudadores como
atestados de idoneidade.
CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
É UM ÓRGÃO FEDERAL, que também examina a aplicação de recursos
federais, repassados pela União aos municípios. A Controladoria
Geral da União fiscaliza internamente o Poder Executivo. Denúncias
e representações envolvendo esses recursos podem lhe ser endereçadas,
pedindo a instalação de procedimento administrativo adequado.
O sítio do mesmo é www.cgu.gov.br.
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA
EM CASO DE SUSPEITA fundamentada e de indícios consistentes, a
Promotoria de Justiça é o primeiro órgão ao qual devem ser dirigidas
as denúncias, formuladas por meio de representação. Caso julgue a
denúncia fundamentada, a Promotoria geralmente abre inquérito civil
público para investigar os fatos. Com a abertura desse inquérito, o
Promotor passa a contar com uma série de facilidades para investigar
as fraudes. Uma vez comprovadas, inicia-se uma ação civil pública
por improbidade administrativa e ações criminais, quando for o caso.
CÂMARA MUNICIPAL
QUALQUER CIDADÃO PODE FAZER uma denúncia à câmara. Dependendo
da relevância das provas existentes, pode-se solicitar a abertura
de uma Comissão Especial de Investigação (CEI) para apurar fatos
combate à corrupção nas prefeituras do brasil 87
que impliquem atos de improbidade administrativa ou de desvio de
recursos públicos. Se os fatos abrem a oportunidade de cassação do
mandato do prefeito, deve-se pedir a formação de uma Comissão
Processante, perante a qual serão feitos a denúncia e o pedido de
cassação. Para isso, é preciso observar a lei orgânica do município, o
regimento interno da Câmara Municipal e o Decreto-Lei 20/67 para
os procedimentos a serem seguidos.
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
MUITOS DELITOS COMETIDOS NO âmbito municipal, por envolverem
repasses de verbas da União, são da alçada criminal da Justiça Federal.
Assim, o Ministério Público Federal (MPF) também pode ser acionado
para investigar fatos que estejam em sua esfera de competência. Ele é o
órgão próprio para entrar com ações no âmbito da Justiça Federal.
O acionamento do MPF é importante também porque, às vezes, o
Ministério Público Estadual não age com a mesma presteza e desenvoltura
requeridos. No caso dos desvios de recursos da prefeitura de
São Carlos em 999 e 2000, a Promotoria de Justiça daquela cidade
pediu arquivamento dos autos por falta de provas, e o MPF abriu inquérito
e encaminhou para a Polícia Federal para investigação, pois
o Tribunal de Contas do Estado havia emitido em relatório contundente
comprovando as fraudes naquele período. Fomos informados
ainda que a Promotoria de Justiça de São Carlos desmembrou esse
relatório do TCE e encaminhou os fatos relacionados com merenda
escolar para a Polícia Federal. Portanto em muitos casos, onde há
uma zona cinzenta na área de atuação, temos que provocar tanto o
MPE como o MPF para que um deles tome a iniciativa de investigar.
No caso de Ribeirão Bonito, o Promotor de Justiça investigou tudo,
inclusive merenda escolar, e deu início aos processos respectivos.
A Procuradoria Geral da República dispõe de um site na Internet
(www.pgr.mpf.gov.br) no qual se podem fazer denúncias, inclusive
anônimas. O site fornece ainda os endereços das Procuradorias
Regionais e os nomes dos procuradores nos Estados.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
OS FRAUDADORES, EM GERAL, são afetados por problemas com o
imposto de renda, pois não têm como justificar a sua variação patrimonial
e seu enriquecimento súbito. É importante que a Receita
Federal investigue a situação desses indivíduos, porque, uma vez
comprovadas as irregularidades, elas servem de prova nos processos
político e judicial. Além disso, se a Receita verificar que há impostos
devidos, os corruptos ficam sujeitos à acusação de sonegação fiscal,
o que representa uma arma adicional contra os mesmos. A Receita
tem meios de investigar também remessa de recursos ao exterior, que
é um expediente utilizado por corruptos para esconder o dinheiro
roubado (www.receita.fazenda.gov.br).
IMPRENSA
PROCURE OS ÓRGÃOS DE imprensa sérios e comprometidos com a
moralidade. Informe-os sobre as fraudes, principalmente quando estiver
munido de documentos. Denúncias divulgadas pela mídia motivam
as autoridades a tomarem providências e mobilizam a população
contra os fraudadores.
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